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Delatores de acordos homologados no STF já devolveram R$ 1,1 bilhão

O montante divulgado pela PGR inclui moedas estrangeiras, joias, imóveis e veículos apreendidos pela Justiça por terem sido comprados com dinheiro ilícito

PGR: Procuradoria-geral da República divulgou hoje dados do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Webysther/Wikimedia Commons)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de junho de 2019 às 19h47.

São Paulo — Dados extraídos do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco) apontam que R$ 1,1 bilhão já foi ressarcido aos cofres públicos devido ao pagamento de multas e perdimento de bens resultantes dos acordos de delação premiada firmados pelo Ministério Público Federal e homologados pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ). Esse valor inclui multas já quitadas e bens que foram alvo de perdimento - quando o delator perde a propriedade em favor dos entes lesados pela ação criminosa. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

As multas somam R$ 737,2 milhões, e os perdimentos alcançam R$ 385,6 milhões, entre montantes em moedas estrangeiras - que estavam ocultas em paraísos fiscais - e objetos, como joias, imóveis e veículo, apreendidos pela Justiça por terem sido comprados com dinheiro ilícito. O Ministério Público Federal ressalta que esse montante não inclui acordos de leniência firmados por empresas ou colaborações homologadas em outras instâncias judiciais.

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A procuradora-geral, Raquel Dodge, explica que o balanço dos acordos de colaboração é um avanço proporcionado pelo Simco. O sistema permite o controle e a fiscalização do cumprimento das cláusulas de todos os termos que tramitam na PGR . "Com o sistema, o cumprimento das condições e dos prazos estabelecidos nos acordos tem sido feito à risca, elevando a eficiência da atuação do Ministério Público Federal contra a corrupção e na devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos", ressalta a procuradora.

Até aqui, R$ 437,66 milhões recuperados pelos acordos de colaboração homologados pelo Supremo já foram restituídos aos entes lesados. Desse montante, a Petrobras recebeu a maior parte, R$ 193,8 milhões, seguida da União e da Transpetro, que receberam R$ 157,9 milhões e R$ 79,9 milhões, respectivamente.

Ao todo, 217 delatores acertaram acordos com o Ministério Público Federal e tiveram os termos homologados pela Suprema Corte. Atualmente, 31 estão inadimplentes e somam dívidas de R$ 120,8 milhões.

Na última semana, a procuradora-geral enviou ao Supremo 32 manifestações indicando providências a serem tomadas para garantir o efetivo cumprimento de acordos e cobrar eventuais dívidas de colaboradores com a Justiça. "É imperativo cobrar do colaborador a devolução dos valores desviados, seja os que estão no Brasil, seja os que se encontram no exterior, além do pagamento na multa penal", destaca Raquel.

Controle

A maior parte das petições refere-se a ex-executivos da Odebrecht. Também integram a lista nomes ligados à construtora OAS, além de ex-parlamentares.

Em alguns autos, Raquel defende o compartilhamento dos relatos dos colaboradores com outros órgãos, como Ministérios Públicos e Justiças Estaduais, para a continuidade das investigações em outras instâncias judiciais.

Há casos em que a manifestação é contrária a pedido de acesso às informações. Nestes casos, os autores são parlamentares supostamente citados e juízes que pedem detalhes sobre o caso para solicitar a abertura de contas judiciais.

Nas manifestações, a procuradora pede para que os colaboradores informem à Justiça se pretendem cumprir pena de prisão antes ou depois da decisão transitada em julgado. Esta possibilidade foi facultada aos delatores ligados à Construtora Odebrecht na decisão judicial que homologou os acordos.

No entanto, nessas manifestações também há um parecer pelo indeferimento da solicitação de um colaborador que requereu uma ordem judicial para iniciar o cumprimento da pena apenas após dois anos do trânsito em julgado da ação. Para Raquel Dodge, esta decisão cabe ao juízo penal e não está prevista nos acordos.

Quanto às multas e perdimentos de bens, os documentos exigem o pagamento em depósito judicial e a apresentação de comprovantes de depósitos. A procuradora-geral destaca que os valores das multas devem ser corrigidos com base na taxa Selic.

Raquel defende, ainda, a necessidade de o colaborador informar quais contas bancárias controla, tanto no Brasil quanto no exterior.

A providência é apontada como um mecanismo que permite o acompanhamento dos acordos. Todas as providências foram tomadas com base em dados extraídos do Sistema de Monitoramento de Colaborações. Os autos são sigilosos e por isso os nomes dos envolvidos não podem ser divulgados, argumenta a procuradora.

Custo zero

O procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, que atua na força-tarefa da Operação Lava Jato na PGR, enumera as melhorias que o Simco proporcionou ao trabalho do Ministério Público, e ressalta que o sistema não representou nenhum custo institucional à instituição.

"Entre as vantagens que o sistema oferece está a drástica redução do tempo de resposta das demandas internas e externas, a proatividade e protagonismo do MP na condução e fiscalização das cláusulas pactuadas, o processamento dos dados com obtenção de informações precisas, na forma desejada, com a possibilidade de mediações e buscas, de acordo com a necessidade", pontua.

No Supremo, o ministro Edson Fachin é o relator de 76% das petições que tratam dos acordos (165, no total).

Entre todos os colaboradores que firmaram acordo junto à PGR, apenas 22 estavam presos quando o acordo foi fechado - ou seja, cerca de 10%.

Pelo sistema, eles estão divididos em cinco núcleos: econômico, administrativo, financeiro, político e outros. A maioria é executivos e empresários, identificados pelo Simco como integrantes do grupo econômico.

"As colaborações premiadas são um instrumento importantíssimo para esclarecer crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro praticados por organizações criminosas. Têm ajudado em nossa luta pela integridade no país", conclui Raquel.

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