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Delatores da J&F pedem 60 dias para complementar colaborações

Pelos acordos assinados em maio, o prazo original para complementar as delações, de 120 dias, encerra-se nesta quinta-feir

Rodrigo Janot: pedido de novo prazo para delatores foi encaminhado inicialmente ao procurador-geral da República (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

Rodrigo Janot: pedido de novo prazo para delatores foi encaminhado inicialmente ao procurador-geral da República (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 31 de agosto de 2017 às 08h53.

Brasília - Sete delatores da J&F pediram mais 60 dias de prazo para complementar suas colaborações premiadas com novas informações que poderão ajudar em futuras investigações ou confirmar fatos já atualmente sob apuração do Ministério Público Federal (MPF).

Pelos acordos assinados em maio, o prazo original para complementar as delações, de 120 dias, encerra-se nesta quinta-feira.

O grupo disse que no período original esforçou-se na busca de elementos e dados para complementar relatos feitos em delação.

"Fruto desse esforço, inúmeros documentos já foram entregues e novos depoimentos foram prestados e registrados em áudio e vídeo, com relatos relevantes sobre fatos e personagens investigados pelo Ministério Publico Federal", destacaram os advogados do grupo na petição.

O pedido foi encaminhado inicialmente ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que já se manifestou a favor da prorrogação do prazo.

Mas a palavra final cabe ao ministro Edson Fachin, relator da delação de executivos do grupo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na petição encaminhada a Janot, os defensores argumentam que somente na semana passada foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal o acordo de leniência da J&F, o qual obriga o grupo a "compartilhar dados e informações sobre fatos similares" aos relatados pelos delatores da holding pelo prazo de 180 dias.

"Diante de tal homologação, que facilitará o acesso e a juntada de novos dados de corroboração, bem como da necessidade de mais prazo para a checagem de listas de documentos e planilhas, a fim de apresentar esclarecimentos mais robustos e efetivos, requer-se seja alterada a clausula 3ª, parágrafo 2º dos acordos de colaboração dos signatários, a fim de prorrogar por 60 dias o prazo pata apresentação de anexos complementares", alegaram os advogados.

Em manifestação encaminhada a Fachin, o procurador-geral concordou com a prorrogação do prazo para até 30 de outubro deste ano. Janot avaliou que, dentro do prazo inicial, os colaboradores têm prestado depoimentos e apresentado elementos de confirmação sobre "anexos novos e aprofundado alguns outros anexos já apresentados".

"De todo modo, ainda há depoimentos e juntada de documentos que necessitam ser tomados/carreados, dentro de um cronograma exequível, sendo que o prazo de juntada dos novos anexos se encerra no dia 31 de agosto de 2017", disse Janot.

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