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Delator da Lava Jato confirma propina e pede perdão

Julio Camargo, por meio de sua defesa, sustenta que prestou "inconteste e eficaz" colaboração que justificaria a concessão do benefício

Lava Jato: Camargo escancarou atuação do cartel de empreiteiras que se apoderou de contratos bilionários da Petrobras (Nacho Doce/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de janeiro de 2015 às 20h18.

São Paulo - O executivo Julio Gerin Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato , pediu perdão à Justiça .

Em resposta à acusação que sofre por crime contra o sistema financeiro, corrupção ativa e 64 operações de lavagem de dinheiro (número de transferências efetuadas para o exterior), Julio Camargo, por meio de sua defesa, sustenta que prestou "inconteste e eficaz" colaboração que justificaria a concessão do benefício.

Camargo escancarou em sua delação premiada um dos capítulos mais emblemáticos da Petrobras - a intensa atuação do cartel de empreiteiras que se apoderou de contratos bilionários da estatal petrolífera.

Em sua defesa, ele afirma ter pago US$ 30 milhões em propinas para Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB na Diretoria de Área Internacional da Petrobras.

Segundo a Procuradoria da República, o ex-diretor de Internacional da estatal, Nestor Cerveró, foi um dos destinatários desse dinheiro.

Em sua delação premiada, Camargo declarou que a propina foi de US$ 40 milhões.

Na defesa agora entregue à Justiça Federal, ele corrigiu o valor para US$ 30 milhões.

A Procuradoria denunciou Camargo, Cerveró e Baiano à Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato.

Camargo prestou consultoria para a japonesa Toyo em 2012 e foi um dos responsáveis por aproximá-la da Setal Óleo e Gás (SOG).

Ele declarou que a propina foi paga na contratação de sondas de perfuração para águas profundas na África e no Golfo do México.

Parte do dinheiro passou pela GFD Investimentos, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, personagem chave da Lava Jato.

Na resposta à acusação, a criminalista Beatriz Catta Preta, que defende Julio Camargo, esclarece que ele "repassou, a título de propina, aproximadamente US$ 30 milhões e não US$ 40 milhões como consta de sua declaração em sede de colaboração".

"Somando-se os pagamentos em reais e dólares, diretamente ou por intermédio de Alberto Youssef, o sr. Julio Camargo repassou, a título de propina, a Fernando Soares, aproximadamente US$ 30 milhões e não US$ 40 milhões", informa Beatriz Catta Preta.

A advogada anota que a correção do valor só foi possível após ter acesso a todos os documentos bancários que, na época em que Camargo fez a delação, ainda não haviam sido entregues de forma completa pelo The Winterbotham Merchant Bank.

Ao juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, Catta Preta pede perdão para o executivo.

"São critérios objetivos para a concessão do perdão judicial ao réu colaborador a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima com a sua integridade física preservada, a recuperação total ou parcial do produto do crime, gravidade objetiva e a repercussão social do crime", assinala a advogada Beatriz Catta Preta.

A advogada destaca que "para a concessão do benefício (perdão judicial) basta o cumprimento de um ou mais dos requisitos elencados".

A criminalista anota que "para que seja possível a aplicação do instituto o julgador deverá fazer uma análise acerca da personalidade do agente (colaborador), natureza, circunstâncias, gravidade e a eficácia da colaboração".

Como alternativa, a defesa de Camargo sugere à Justiça Federal que lhe seja aplicada a pena "acordada no Termo de Colaboração Premiada", homologada pelo juiz Sérgio Moro - pena privativa de liberdade em regime aberto por pelo menos 3 anos, não superior a 5 anos, iniciando-se o seu cumprimento a partir do trânsito em julgado da primeira condenação.

Beatriz Catta Preta arrolou quatro testemunhas de defesa, uma delas residente no Japão, outra na Coreia.

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Camargo escancarou em sua delação premiada um dos capítulos mais emblemáticos da Petrobras - a intensa atuação do cartel de empreiteiras que se apoderou de contratos bilionários da estatal petrolífera.

Em sua defesa, ele afirma ter pago US$ 30 milhões em propinas para Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB na Diretoria de Área Internacional da Petrobras.

Segundo a Procuradoria da República, o ex-diretor de Internacional da estatal, Nestor Cerveró, foi um dos destinatários desse dinheiro.

Em sua delação premiada, Camargo declarou que a propina foi de US$ 40 milhões.

Na defesa agora entregue à Justiça Federal, ele corrigiu o valor para US$ 30 milhões.

A Procuradoria denunciou Camargo, Cerveró e Baiano à Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato.

Camargo prestou consultoria para a japonesa Toyo em 2012 e foi um dos responsáveis por aproximá-la da Setal Óleo e Gás (SOG).

Ele declarou que a propina foi paga na contratação de sondas de perfuração para águas profundas na África e no Golfo do México.

Parte do dinheiro passou pela GFD Investimentos, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, personagem chave da Lava Jato.

Na resposta à acusação, a criminalista Beatriz Catta Preta, que defende Julio Camargo, esclarece que ele "repassou, a título de propina, aproximadamente US$ 30 milhões e não US$ 40 milhões como consta de sua declaração em sede de colaboração".

"Somando-se os pagamentos em reais e dólares, diretamente ou por intermédio de Alberto Youssef, o sr. Julio Camargo repassou, a título de propina, a Fernando Soares, aproximadamente US$ 30 milhões e não US$ 40 milhões", informa Beatriz Catta Preta.

A advogada anota que a correção do valor só foi possível após ter acesso a todos os documentos bancários que, na época em que Camargo fez a delação, ainda não haviam sido entregues de forma completa pelo The Winterbotham Merchant Bank.

Ao juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, Catta Preta pede perdão para o executivo.

"São critérios objetivos para a concessão do perdão judicial ao réu colaborador a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima com a sua integridade física preservada, a recuperação total ou parcial do produto do crime, gravidade objetiva e a repercussão social do crime", assinala a advogada Beatriz Catta Preta.

A advogada destaca que "para a concessão do benefício (perdão judicial) basta o cumprimento de um ou mais dos requisitos elencados".

A criminalista anota que "para que seja possível a aplicação do instituto o julgador deverá fazer uma análise acerca da personalidade do agente (colaborador), natureza, circunstâncias, gravidade e a eficácia da colaboração".

Como alternativa, a defesa de Camargo sugere à Justiça Federal que lhe seja aplicada a pena "acordada no Termo de Colaboração Premiada", homologada pelo juiz Sérgio Moro - pena privativa de liberdade em regime aberto por pelo menos 3 anos, não superior a 5 anos, iniciando-se o seu cumprimento a partir do trânsito em julgado da primeira condenação.

Beatriz Catta Preta arrolou quatro testemunhas de defesa, uma delas residente no Japão, outra na Coreia.

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