Plenário do Fórum da Barra Funda: o advogado de defesa Celso Vendramini disse que pedirá a anulação do julgamento por cerceamento de defesa (Marcelo Camargo/ABr)
Da Redação
Publicado em 19 de março de 2014 às 21h06.
São Paulo - O advogado Celso Vendramini, que defende os dez policiais militares condenados hoje (19) pela morte de oito detentos que ocupavam o quinto pavimento (quarto andar) do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção Carandiru, disse que vai recorrer da decisão e até pedir a anulação do processo.
“Vou recorrer. Este júri está praticamente anulado de uma forma objetiva, de direito”, disse, acrescentando ter sido prejudicado durante esta etapa do julgamento. “Nunca fui tão cerceado em um tribunal de júri quanto fui neste”, ressaltou.
Vendramini disse que pedirá a anulação do julgamento por cerceamento de defesa. “Fui muito prejudicado em minha defesa. Isso está tudo consignado em ata. O Tribunal de Justiça vai saber de tudo o que ocorreu. Tive o meu direito de advogado cerceado em plenário de júri”, argumentou o advogado.
Os sete jurados, que compõem o Conselho de Sentença, decidiram hoje (19) condenar os dez policiais militares, que integravam o Grupo de Operações Táticas Especiais (Gate), pela ação policial que resultou na morte de oito detentos no quinto pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru.
No início, os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto pediram a condenação dos policiais por dez mortes, mas durante o julgamento solicitaram a retirada de duas delas porque uma ocorreu em pavimento diferente e a outra foi provocada por arma branca.
Os jurados também decidiram absolver os dez policiais da tentativa de morte de três detentos.
“Tivemos uma grande dificuldade [em conseguir a condenação] pelo não comparecimento das vítimas sobreviventes e isso pesa bastante em casos de tentativa de homicídio porque os jurados normalmente querem ouvir o que tem a dizer as pessoas que sobreviveram”, alegou Canto Neto. Das três vítimas sobreviventes, duas não foram localizadas e uma foi intimada, mas não compareceu, disse o promotor.
Para o advogado de defesa, o resultado do julgamento foi “controverso”. “Foi um resultado controverso porque os jurados condenaram em oito homicídios, absolveram em dois homicídios e absolveram em três tentativas. A dinâmica foi a mesma. Entendo que os jurados deveriam ou condená-los em tudo ou absolvê-los em tudo. Essa seria a lógica”.
Nove dos dez policiais foram condenados a 96 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado (pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas). Já o policial Silvio Nascimento Sabino foi condenado a 104 anos, pois já tem uma condenação anterior. “Ele [Sabino] tem uma condenação definitiva por outro fato, uma tentativa de homicídio consumada, e isso foi um fator para o juiz aumentar a pena com relação a ele”, explicou Friggi.
O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que estavam na ativa. Os réus poderão responder em liberdade.
Para os promotores, a condenação dos policiais, apesar de ter ocorrido mais de 20 anos depois do massacre, significou que a “justiça foi feita” e que a sociedade não aceita mais os excessos.
“O discurso da bárbarie não é aceito pela sociedade. Não foi aceito em nenhum dos júris. A defesa utilizou de recursos, de argumentação, de forma mais incisiva que nos anteriores e, mais uma vez, a sociedade não acolheu. A sociedade espera um verdadeiro Estado Democrático de Direito, um país onde a lei é aplicada adequadamente e de forma igual para todos”, disse Friggi.
Por envolver um grande número de réus e de vítimas, o julgamento do Massacre do Carandiru foi desmembrado em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos quatro pavimentos do Pavilhão 9. Com a fase de hoje, três delas já foram julgadas e, em todas elas, os policiais foram condenados.
Na terceira etapa, ocorrida em fevereiro deste ano, o advogado dos policiais, Celso Vendramini, reclamou da atuação do juiz e deixou o plenário enquanto era ouvido o primeiro réu, o que provocou o cancelamento da fase do julgamento, remarcada para o dia 31 de março.