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Defesa de Palocci tenta que STF julgue habeas corpus na 2ª turma

Com o recurso apresentado, a defesa tenta fazer com que o ex-ministro seja julgado pela 2ª Turma do STF assim como José Dirceu

Antonio Palocci: o advogado pede que este recurso, em si, seja julgado na 2ª Turma do STF (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de maio de 2017 às 13h34.

Última atualização em 5 de maio de 2017 às 13h40.

Brasília - A defesa do Antonio Palocci , ex-ministro da Casa Civil, apresentou um recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de levar para julgamento no plenário o habeas corpus do cliente, preso preventivamente na Operação Lava Jato.

O advogado criminalista José Roberto Batochio, no agravo regimental, afirmou que a decisão é "desfundamentada" e fere a competência da Segunda Turma do STF para julgar o pedido de liberdade - é este o colegiado responsável pelos casos da Lava Jato.

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Batochio pede que este recurso, em si, seja julgado na 2ª Turma do STF, antes mesmo do julgamento do mérito do habeas corpus.

Na manifestação, de 21 páginas, o advogado também questionou as possíveis razões de o ministro ter levado o tema para o plenário e disse que houve interpretações na imprensa de que Fachin teria feito isso na esperança de reverter uma série de derrotas na 2ª Turma - que, nas duas últimas sessões, determinou a libertação de três condenados da Lava Jato na primeira instância, o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-ministro José Dirceu. "Não se pode acreditar que a guerreada decisão possa ter sido inspirada em motivos outros que não a interpretação da lei", comentou Batochio.

"Longe de tais e descomprometidas insinuações, o que se tem é que a decisão agravada poderia ser havida como providência para se unificar o entendimento da Corte no que se refere à divergência existente entre ambas as Turmas a respeito da cognição de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Mas, se assim é, cumpre indagar: por que aqui, nesta impetração, se a divergência é histórica e a questão poderia ter sido suscitada em qualquer outro mandamus habeas corpus distribuído ao ilustre Relator ou mesmo julgado pela 2ª Turma? Logo após três julgamentos em que prevaleceu a orientação mais conforme com os princípios de liberdade assegurados no Texto Magno? Convém que se esclareça...", escreveu o advogado de Palocci.

O defensor também diz que a decisão de levar o habeas corpus de Palocci ao plenário não pode ser comparada com a decisão do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro, de levar ao plenário o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

"Aludida hipótese, todavia, é notoriamente distinta desta que ora se apresenta, na medida em que ali se tratava de Reclamo em que se insurgia contra o descumprimento de decisões do próprio Plenário (Ações Cautelares números 4070 e 4175). Nada a ver, portanto, com o tema ora em debate", disse.

O advogado conclui dizendo que "a decisão agravada não se sustenta, seja porque completamente desfundamentada, seja porque não pode, a descoberto de razões, subtrair o julgamento do mandamus do seu Juiz Natural, que é a Colenda Segunda Turma desse Pretório Excelso".

A decisão de Fachin de levar a análise do mérito do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci ao plenário foi tomada após sucessivas derrotas dele na Segunda Turma, formada por cinco ministros - Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowski, além dele.

A ideia de estender a discussão aos demais surgiu para dar respaldo maior às decisões que envolvem a Lava Jato. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo publicou nesta sexta-feira, 5, a discussão sobre as prisões preventivas da Operação Lava Jato deve dividir o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e provocar um julgamento acirrado.

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