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Defesa de Dilma diz que receitas sofrem alterações

A Advocacia Geral da União baseou sua argumentação no fato de que as receitas do governo são estimadas mais de um ano antes da sua efetiva arrecadação


	Presidente Dilma Rousseff: receitas do governo são fortemente dependentes do cenário macroeconômico de curto prazo, que, segundo o documento, "sofre diversas alterações durante o exercício"
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Presidente Dilma Rousseff: receitas do governo são fortemente dependentes do cenário macroeconômico de curto prazo, que, segundo o documento, "sofre diversas alterações durante o exercício" (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2015 às 19h39.

Brasília - A defesa da presidente Dilma Rousseff, entregue na tarde desta sexta-feira, 11, ao Tribunal de Contas da União (TCU), afirma que a "frustração ou excesso de arrecadação de receitas em relação aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual durante o exercício é uma ocorrência rotineira".

A Advocacia Geral da União (AGU), órgão que preparou a defesa da presidente, baseou sua argumentação no fato de que as receitas do governo são estimadas mais de um ano antes da sua efetiva arrecadação e são fortemente dependentes do cenário macroeconômico de curto prazo, que, segundo o documento, "sofre diversas alterações durante o exercício".

Em resposta à acusação pelo Ministério Público de Contas, que atua junto ao TCU, sobre a frustração de receitas primárias do Fundo do Amparo ao Trabalhador, no montante de R$ 5,3 bilhões, a defesa da presidente afirma que o governo federal "não incorreu em qualquer irregularidade à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como adotou as providências requeridas para a suplementação das dotações no momento necessário para a execução da despesa em comento, bem como todos os procedimentos acordados com esse TCU no que tange ao ajuste das fontes".

Sobre a acusação de possíveis irregularidades nos decretos não numerados que, supostamente, abriram créditos suplementares sem a observância das normas orçamentárias, a AGU afirma que esta abertura de créditos relativos a despesas discricionárias não gera qualquer impacto sobre o cumprimento da meta fiscal.

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