Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 20h47.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O requerimento foi apresentado no âmbito da execução penal e se baseia na Lei de Execução Penal e em norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No pedido, os advogados solicitam que Bolsonaro possa aderir formalmente ao programa de incentivo à leitura previsto na Resolução nº 391/2021 do CNJ, que permite a redução da pena a partir da leitura e avaliação de obras literárias. A defesa afirma que a participação tem caráter educativo e está alinhada à finalidade de ressocialização da pena.
Conforme as regras do programa, cada obra lida e avaliada pode resultar na remição de quatro dias de pena, desde que o apenado cumpra todos os critérios estabelecidos. Entre eles, estão o acesso a livros previamente autorizados pela unidade prisional e a elaboração de um relatório ou resenha manuscrita, que será avaliada por uma comissão específica e, posteriormente, submetida à homologação judicial.
O pedido também destaca que, antes mesmo de qualquer abatimento de pena, é necessária autorização judicial para que o condenado tenha acesso às obras e às condições materiais exigidas para participar do programa. Só após a leitura, a avaliação e a validação dos relatórios é que os dias eventualmente remidos podem ser reconhecidos.
A remição por leitura já foi autorizada pelo STF em outros casos ligados aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, por exemplo, teve autorização para participar do mesmo programa, com base nas normas do CNJ e da Lei de Execução Penal.
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se Bolsonaro poderá ou não aderir ao programa. Não há prazo definido para a análise do pedido.