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De 2010 a 2013, ninguém cumpriu pena por trabalho escravo

Segundo o Ministério Público Federal, isso se deve à demora na conclusão dos julgamentos

Mão de trabalhador submetido a trabalho escravo: no país, de 2010 a 2013 foram ajuizadas 469 ações por redução a condição análoga à de escravo (Janduari Simões)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2014 às 23h41.

O Ministério Público Federal (MPF) aponta, em todo o Brasil, dificuldades em aplicar penas a crimes de trabalho escravo . Segundo o órgão, de 2010 a 2013, o número de investigações do MPF aumentou em mais de 800%. Apesar disso, no mesmo período, não houve no país nenhuma execução criminal referente à prática.

Segundo o MPF isso se deve à demora na conclusão dos julgamentos. No país, de 2010 a 2013 foram ajuizadas 469 ações por redução a condição análoga à de escravo, como péssimas condições de trabalho e restrição do direito de ir e vir; 110 por frustração dos direitos trabalhistas; e 47 por aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. Os dois últimos são indicadores da existência de trabalho análogo ao escravo. A pena para a prática é a reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Para buscar uma solução para a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014.

"Os prazos são longos, do dia que o MP ajuiza uma denúncia até o dia que é feita a primeira audiência pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em lugares distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas, elas não têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge.

Raquel explica que o período dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar risco de prescrição do crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral, nesses casos, a prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena aplicada.

No Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo - que incluem a frustração de direitos e aliciamento - estão em andamento.

O crime é mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de investigações, 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e Mato Grosso (140).

Consideradas apenas as investigações por redução a condição análoga a de escravo, o Pará lidera a lista, com 295, seguido por Minas Gerais (174) e Mato Grosso (135). São Paulo cai para a quarta posição, com 125 investigações em curso.

Os dados foram apresentados hoje (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O MPF aproveitou a ocasião para lançar a Campanha MPF no Combate ao Trabalho Escravo, que tem o objetivo de conscientizar a população de uma prática muitas vezes velada e difícil de ser identificada.

"A escravidão contemporânea não é facilmente percebida pela sociedade. Ao vermos pessoas, por exemplo, na construção civil, mesmo que em condições precárias, não associamos ao trabalho escravo", diz a coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, Maria Clara Noleto.

Em cartilha, o MPF esclarece que qualquer pessoa que tenha notícia da prática de trabalho escravo pode fazer a denúncia nos órgãos que integram a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego e nas associações civis de defesa dos direitos humanos, sindicatos dos trabalhadores, dentre outros. A denúncia pode ser feita também pela internet.

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O Ministério Público Federal (MPF) aponta, em todo o Brasil, dificuldades em aplicar penas a crimes de trabalho escravo . Segundo o órgão, de 2010 a 2013, o número de investigações do MPF aumentou em mais de 800%. Apesar disso, no mesmo período, não houve no país nenhuma execução criminal referente à prática.

Segundo o MPF isso se deve à demora na conclusão dos julgamentos. No país, de 2010 a 2013 foram ajuizadas 469 ações por redução a condição análoga à de escravo, como péssimas condições de trabalho e restrição do direito de ir e vir; 110 por frustração dos direitos trabalhistas; e 47 por aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. Os dois últimos são indicadores da existência de trabalho análogo ao escravo. A pena para a prática é a reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Para buscar uma solução para a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014.

"Os prazos são longos, do dia que o MP ajuiza uma denúncia até o dia que é feita a primeira audiência pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em lugares distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas, elas não têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge.

Raquel explica que o período dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar risco de prescrição do crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral, nesses casos, a prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena aplicada.

No Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo - que incluem a frustração de direitos e aliciamento - estão em andamento.

O crime é mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de investigações, 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e Mato Grosso (140).

Consideradas apenas as investigações por redução a condição análoga a de escravo, o Pará lidera a lista, com 295, seguido por Minas Gerais (174) e Mato Grosso (135). São Paulo cai para a quarta posição, com 125 investigações em curso.

Os dados foram apresentados hoje (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O MPF aproveitou a ocasião para lançar a Campanha MPF no Combate ao Trabalho Escravo, que tem o objetivo de conscientizar a população de uma prática muitas vezes velada e difícil de ser identificada.

"A escravidão contemporânea não é facilmente percebida pela sociedade. Ao vermos pessoas, por exemplo, na construção civil, mesmo que em condições precárias, não associamos ao trabalho escravo", diz a coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, Maria Clara Noleto.

Em cartilha, o MPF esclarece que qualquer pessoa que tenha notícia da prática de trabalho escravo pode fazer a denúncia nos órgãos que integram a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego e nas associações civis de defesa dos direitos humanos, sindicatos dos trabalhadores, dentre outros. A denúncia pode ser feita também pela internet.

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