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Custo de importação cai para mais de 400 itens

O órgão baixou para 2% e 0% a alíquota sobre 26 bens de informática e telecomunicação e para 2% sobre diversos bens de capital até 31 de dezembro de 2015

Cargas importadas recepcionadas no porto: Camex ainda prorrogou o prazo para importação com imposto reduzido para metanol  (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de março de 2014 às 11h10.

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu o imposto de importação incidente sobre mais de 400 produtos. Por meio daResolução 19, o órgão baixou para 2% e 0% a alíquota sobre 26 bens de informática e telecomunicação até 31 de dezembro de 2015.

Os outros itens contemplados com a redução estão descritos naResolução 20.Trata-se de bens de capital, que serão taxados a 2%, também até 31 de dezembro de 2015. As decisões estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18.

Metanol e veículos de combate a incêndio

Por meio de outro ato, aResolução 21, Camex ainda prorrogou o prazo para importação com imposto reduzido para metanol (álcool etílico) e alguns tipos de veículos de combate a incêndio.

Pelo texto, a alíquota zero incidente sobre o metanol, que acabaria em abril próximo, será estendida até 2 de outubro deste ano.

Já para veículos de combate a incêndio, próprios para atuação em aeródromos, a tarifa zero será ampliada em mais um ano, em vez de ter a vigência encerrada neste mês, agora vale até março do ano que vem.

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Os outros itens contemplados com a redução estão descritos naResolução 20.Trata-se de bens de capital, que serão taxados a 2%, também até 31 de dezembro de 2015. As decisões estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18.

Metanol e veículos de combate a incêndio

Por meio de outro ato, aResolução 21, Camex ainda prorrogou o prazo para importação com imposto reduzido para metanol (álcool etílico) e alguns tipos de veículos de combate a incêndio.

Pelo texto, a alíquota zero incidente sobre o metanol, que acabaria em abril próximo, será estendida até 2 de outubro deste ano.

Já para veículos de combate a incêndio, próprios para atuação em aeródromos, a tarifa zero será ampliada em mais um ano, em vez de ter a vigência encerrada neste mês, agora vale até março do ano que vem.

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