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Cúpula do Rural é condenada a 42 anos de prisão

Kátia Rabello, ex-presidente e ainda acionista; José Roberto Salgado, ex-vice operacional; e Vinicius Samarane, ex-diretor e ex-vice, teriam de cumprir a pena inicialmente em regime fechado

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello: alguns dos ministros, porém, afirmaram que poderão numa fase posterior reunir alguns dos crimes em continuidade delitiva (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2012 às 18h28.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou penas que, somadas, chegariam a 42 anos, 1 mes e 10 dias para os três ex-dirigentes da cúpula do banco Rural condenados no processo do mensalão . Kátia Rabello, ex-presidente e ainda acionista; José Roberto Salgado, ex-vice operacional; e Vinicius Samarane, ex-diretor e ex-vice, teriam de cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

As penas aplicadas a Kátia e Salgado foram mais altas porque, na época dos fatos, teriam comandado a ação ocupando os principais cargos da instituição. Condenados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas, eles receberam sanções que, somadas, chegam a 16 anos e 8 meses. Ambos também foram multados em patamar superior a R$ 1 milhão. Alguns dos ministros, porém, afirmaram que poderão numa fase posterior reunir alguns dos crimes em continuidade delitiva. Com isso, as penas não seriam somadas, adotando-se a punição mais alta e aplicando um agravante.

Samarane foi condenado por dois crimes. Recebeu pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro e mais 3 anos e 6 meses por gestão fraudulenta. As multas aplicadas ultrapassam R$ 500 mil. Diretor de controle interno na época dos fatos, ele continuava no banco até o início do julgamento, tendo deixado a vice-presidência somente em setembro, quando já tinha sido condenado.

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As penas aplicadas a Kátia e Salgado foram mais altas porque, na época dos fatos, teriam comandado a ação ocupando os principais cargos da instituição. Condenados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas, eles receberam sanções que, somadas, chegam a 16 anos e 8 meses. Ambos também foram multados em patamar superior a R$ 1 milhão. Alguns dos ministros, porém, afirmaram que poderão numa fase posterior reunir alguns dos crimes em continuidade delitiva. Com isso, as penas não seriam somadas, adotando-se a punição mais alta e aplicando um agravante.

Samarane foi condenado por dois crimes. Recebeu pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro e mais 3 anos e 6 meses por gestão fraudulenta. As multas aplicadas ultrapassam R$ 500 mil. Diretor de controle interno na época dos fatos, ele continuava no banco até o início do julgamento, tendo deixado a vice-presidência somente em setembro, quando já tinha sido condenado.

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