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Cunha dá resposta sobre trâmite de processo de impeachment

O documento é uma resposta à questão de ordem apresentada pela oposição sobre o ritmo do processo contra a presidente Dilma


	Eduardo Cunha: presidente da Câmara deve analisar se há a existência de indícios mínimos para receber a denúncia
 (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Eduardo Cunha: presidente da Câmara deve analisar se há a existência de indícios mínimos para receber a denúncia (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2015 às 17h29.

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), divulgou no início da tarde de hoje (23) documento que trata sobre o rito de um processo de impeachment.

O documento é uma resposta à questão de ordem apresentada pela oposição, no último dia 15, sobre o ritmo do processo contra a presidente Dilma Rousseff.

No documento de 18 páginas, que será lido em plenário na sessão de amanhã (24), Cunha argumenta que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado.

A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.

Segundo Cunha, para acatar a admissibilidade da denúncia é preciso cumprir requisitos formais, como assinatura reconhecida em cartório, documentação comprobatória da denúncia e indicação de, no mínimo, cinco testemunhas caso seja necessário.

Quando o autor é um cidadão comum, é preciso que ele esteja com direitos políticos em dia.

Além dos requisitos, o presidente da Câmara deve analisar se há a existência de indícios mínimos para receber a denúncia. Se o presidente da Câmara decidir pelo indeferimento do pedido, o plenário da Casa pode recorrer e tentar prosseguir com a denúncia. 

Cunha informou que todas as decisões tomadas para indeferir pedidos foram publicadas no Diário Oficial da Casa.

Ele definiu prazo de cinco sessões para que qualquer parlamentar apresente recurso contra o indeferimento.

 O regimento da Câmara não define tempo para apresentação de recurso ou para a apreciação dos pedidos pelo plenário.

“Nesse sentido, em atenção ao princípio da segurança jurídica, entendo por bem fixar em cinco sessões o prazo para interposição de recurso contra decisão que indefere a denúncia em desfavor do presidente da República”, afirmou.

Os procedimentos preveem que a admissibilidade da denúncia pode ocorrer em sessão extraordinária, caso algum parlamentar apresente requerimento para isto e com a aprovação do plenário.

Se algum pedido de impeachment for acatado, o denunciado pode se manifestar no prazo de dez sessões.

Uma comissão especial, que deverá ser criada em até cinco sessões, irá analisar o processo. Os 66 integrantes da comissão deverão ser indicados, em 24 horas, pelos partidos de acordo com o número de vagas de cada legenda, com base na proporcionalidade partidária. 

Em 48 horas, a comissão terá de eleger o presidente, vice-presidente e relator do processo e, para esses assentos, não será considerada a questão da proporcionalidade. 

“Qualquer membro titular da comissão pode, em princípio, se candidatar aos cargos em questão”, destacou Cunha.

O relator terá duas sessões “improrrogáveis” para apresentar o parecer e, se não respeitar o prazo, a presidência da Câmara pode levar a matéria diretamente a plenário.

Parecer

O relatório da comissão deverá ser concluído em cinco sessões da Casa e precisará ser analisado em plenário. O parecer não tranca a pauta de votações, mas entra na Ordem do Dia em 48 horas após entregue pelo colegiado.

A discussão ocorre em turno único e a autoridade denunciada, pessoalmente ou por um advogado, deverá se manifestar sobre a conclusão da comissão especial. O documento é submetido a uma votação nominal dos deputados.

Cunha não respondeu ao questionamento sobre se um presidente pode ser responsabilizado por atos cometidos em mandatos anteriores. Segundo ele, a indagação “não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental”, mas depende da conclusão do parecer da comissão especial e da votação do relatório final em plenário. 

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