CPTM terá que indenizar em R$ 15 mil passageira por acidente
A passageira se feriu no choque entre dois trens da empresa, em julho de 2011
Da Redação
Publicado em 12 de janeiro de 2015 às 12h25.
São Paulo - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ( CPTM ) terá que pagar R$ 15 mil de indenização , por danos morais, a uma passageira que se feriu no choque entre dois trens da empresa, em julho de 2011.
A vítima estava em um dos vagões da composição da Linha 7-Rubi que, ao entrar na Estação Palmeiras-Barra Funda, chocou-se com outra e causou ferimentos no rosto e no braço esquerdo dela. Na ocasião, 42 pessoas ficaram feridas, nenhuma delas em estado grave.
À Justiça, a empresa alegou que o caso se deveu à queda momentânea de energia elétrica - um fato imprevisível para o qual não colaborou.
"O acidente ferroviário ocasionou à autora lesões corporais leves, certo é que o direito à integridade física constitui bem juridicamente tutelado em nosso ordenamento jurídico, daí o fato gerou o direito a indenização por danos morais", afirmou em voto o relator João Camillo de Almeida Prado Costa, da 19ª Câmara de Direito Privado.
Por maioria de votos, o júri modificou a decisão de primeira instância e reduziu pela metade o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 30 mil. Também participaram do julgamento os desembargadores Mario de Oliveira e Ricardo Pessoa de Mello Belli.
Procurada, a CPTM informou que a decisão judicial ainda não foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e que aguardará a publicação de toda a sentença para avaliar que medida a companhia poderá tomar.
São Paulo - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ( CPTM ) terá que pagar R$ 15 mil de indenização , por danos morais, a uma passageira que se feriu no choque entre dois trens da empresa, em julho de 2011.
A vítima estava em um dos vagões da composição da Linha 7-Rubi que, ao entrar na Estação Palmeiras-Barra Funda, chocou-se com outra e causou ferimentos no rosto e no braço esquerdo dela. Na ocasião, 42 pessoas ficaram feridas, nenhuma delas em estado grave.
À Justiça, a empresa alegou que o caso se deveu à queda momentânea de energia elétrica - um fato imprevisível para o qual não colaborou.
"O acidente ferroviário ocasionou à autora lesões corporais leves, certo é que o direito à integridade física constitui bem juridicamente tutelado em nosso ordenamento jurídico, daí o fato gerou o direito a indenização por danos morais", afirmou em voto o relator João Camillo de Almeida Prado Costa, da 19ª Câmara de Direito Privado.
Por maioria de votos, o júri modificou a decisão de primeira instância e reduziu pela metade o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 30 mil. Também participaram do julgamento os desembargadores Mario de Oliveira e Ricardo Pessoa de Mello Belli.
Procurada, a CPTM informou que a decisão judicial ainda não foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e que aguardará a publicação de toda a sentença para avaliar que medida a companhia poderá tomar.