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CPTM terá que indenizar em R$ 15 mil passageira por acidente

A passageira se feriu no choque entre dois trens da empresa, em julho de 2011

CPTM: à Justiça, a empresa alegou que o caso se deveu à queda momentânea de energia elétrica - um fato imprevisível (Edson Lopes Jr/ A2 FOTOGRAFIA)
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Da Redação

Publicado em 12 de janeiro de 2015 às 12h25.

São Paulo - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ( CPTM ) terá que pagar R$ 15 mil de indenização , por danos morais, a uma passageira que se feriu no choque entre dois trens da empresa, em julho de 2011.

A vítima estava em um dos vagões da composição da Linha 7-Rubi que, ao entrar na Estação Palmeiras-Barra Funda, chocou-se com outra e causou ferimentos no rosto e no braço esquerdo dela. Na ocasião, 42 pessoas ficaram feridas, nenhuma delas em estado grave.

À Justiça, a empresa alegou que o caso se deveu à queda momentânea de energia elétrica - um fato imprevisível para o qual não colaborou.

"O acidente ferroviário ocasionou à autora lesões corporais leves, certo é que o direito à integridade física constitui bem juridicamente tutelado em nosso ordenamento jurídico, daí o fato gerou o direito a indenização por danos morais", afirmou em voto o relator João Camillo de Almeida Prado Costa, da 19ª Câmara de Direito Privado.

Por maioria de votos, o júri modificou a decisão de primeira instância e reduziu pela metade o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 30 mil. Também participaram do julgamento os desembargadores Mario de Oliveira e Ricardo Pessoa de Mello Belli.

Procurada, a CPTM informou que a decisão judicial ainda não foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e que aguardará a publicação de toda a sentença para avaliar que medida a companhia poderá tomar.

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A vítima estava em um dos vagões da composição da Linha 7-Rubi que, ao entrar na Estação Palmeiras-Barra Funda, chocou-se com outra e causou ferimentos no rosto e no braço esquerdo dela. Na ocasião, 42 pessoas ficaram feridas, nenhuma delas em estado grave.

À Justiça, a empresa alegou que o caso se deveu à queda momentânea de energia elétrica - um fato imprevisível para o qual não colaborou.

"O acidente ferroviário ocasionou à autora lesões corporais leves, certo é que o direito à integridade física constitui bem juridicamente tutelado em nosso ordenamento jurídico, daí o fato gerou o direito a indenização por danos morais", afirmou em voto o relator João Camillo de Almeida Prado Costa, da 19ª Câmara de Direito Privado.

Por maioria de votos, o júri modificou a decisão de primeira instância e reduziu pela metade o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 30 mil. Também participaram do julgamento os desembargadores Mario de Oliveira e Ricardo Pessoa de Mello Belli.

Procurada, a CPTM informou que a decisão judicial ainda não foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e que aguardará a publicação de toda a sentença para avaliar que medida a companhia poderá tomar.

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