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Ao vivo: CPI ouve Ricardo Barros, líder do governo na Câmara; acompanhe

Deputado entrou na mira do colegiado em 25 de junho, quando foi citado no depoimento do deputado federal Luis Miranda

Deputado Ricardo Barros, líder do governo na Câmara (Ueslei Marcelino/Reuters)

Deputado Ricardo Barros, líder do governo na Câmara (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 12 de agosto de 2021 às 06h00.

Última atualização em 12 de agosto de 2021 às 10h30.

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A CPI da Covid ouve nesta momento o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara. O parlamentar entrou na mira do colegiado em 25 de junho, quando foi citado no depoimento do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Assista ao vivo:

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Expectativa para o depoimento

À CPI, Miranda disse que avisou o presidente Jair Bolsonaro sobre pressões atípicas sofridas pelo irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, pela importação da vacina indiana Covaxin. Ao ouvir o relato, em 20 de março, Bolsonaro teria mencionado o nome de Barros.

Segundo Miranda, quando Bolsonaro soube da pressão acima do normal pela liberação da importação da Covaxin, mesmo diante de indícios de irregularidades no contrato, “o presidente entendeu a gravidade” e afirmou que “isso é coisa” de Barros.

O deputado do PP nega envolvimento em irregularidades e, no mês passado, insistiu para que a CPI o ouvisse o mais rápido possível. Bolsonaro, no entanto, nunca desmentiu Miranda nem saiu em defesa do líder do governo na Câmara.

A CPI aprovou o pedido de convocação de Barros em 30 de junho. O requerimento, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), ressalta que ele teria sido mencionado pelo próprio presidente "no cometimento de potenciais ilícitos no contexto de negociação e compra da Covaxin". 

O caso Covaxin trouxe à tona indícios de que Bolsonaro teria prevaricado, pois soube de um possível esquema de corrupção na negociação da Covaxin, mas não tomou nenhuma providência. 

Segundo o Código Penal, é crime de prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.


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