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SP muda regras do Bilhete Único e reduz embarques com vale-transporte

Prefeito de São Paulo também determinou o fim da comercialização do Bilhete Único não identificado

Bilhete único utilizado no transporte público na Cidade de São Paulo (Marcos Santos/USP Imagens)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de fevereiro de 2019 às 10h31.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2019 às 15h23.

São Paulo - O prefeito de São Paulo , Bruno Covas (PSDB), determinou o fim da comercialização do Bilhete Único não identificado e a redução no número de embarques na integração com o vale-transporte. As regras também abrem a possibilidade de anúncios publicitários nos cartões.

As mudanças foram estabelecidas em decreto publicado no sábado, dia 25, e entrarão em vigor em 90 dias. As alterações nas regras de integração valem a partir de 1º de março.

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De acordo com o texto, "a partir da entrada em vigor do decreto", a SPTrans apenas comercializará cartões de Bilhete Único personalizados e vinculados ao usuário cadastrado no site da autarquia. O cartão identificado tem a foto, nome completo e número da identidade do usuário.

"Os cartões de Bilhete Único não personalizados e sem registro ou cadastro prévio de informações do titular serão, a critério da SPTrans, gradativamente descontinuados", determina o decreto. Segundo o texto, os créditos nos cartões desativados poderão ser transferidos para outros cartões.

A portaria que regulamentará a transferência ainda será editada pela Secretaria Municipal de Transportes.

Vale-transporte

A gestão Bruno Covas também altera o período de integração do cartão de vale-transporte do Bilhete Único. Hoje, o trabalhador pode embarcar em até quatro linhas no período de duas horas. O novo decreto estabelece que a integração permitirá apenas dois embarques em três horas.

Estudantes de Meia-tarifa continuarão a ter direito a quatro embarques no período de duas horas. Para usuários do cartão Bilhete Único Comum, o prazo cai para três horas.

Nos domingos e feriados, a integração poderá ser realizada em até quatro embarques no período de oito horas desde que a última recarga tenha sido realizada no valor mínimo de quatro tarifas.

Publicidade

Outro trecho do decreto permite à SPTrans "promover a exploração econômica de publicidade nos cartões do Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias".

Recarga

De acordo com as novas regras, os créditos adquiridos até sábado, 25, data de publicação do decreto, terão validade pelos próximos cinco anos. Recargas feitas durante este fim de semana, no entanto, serão válidas por apenas um ano.

Transporte individual

O novo texto prevê a ampliação do uso do Bilhete Único como forma de pagamento para além do sistema de trem, ônibus e metrô. Segundo o texto, o cartão poderá ser utilizado "nos meios motorizados e não motorizados de transporte urbano de passageiros, tanto coletivos quanto individuais, de natureza pública ou privada".

A medida abre a possibilidade de uso do cartão para pagamentos de bicicletas e patinetes, assim como aplicativos de transporte individual e táxi.

Cartão Virtual

O decreto também permite à SPTrans emitir cartões virtuais "desde que observadas a viabilidade técnica, as medidas de segurança e a eficiência necessária" da substituição. A regra é voltada para redução de custos com a emissão do cartão físico.

Nome social

Mulheres e homens transexuais e travestis terão o nome social "adotado, utilizado e respeitado" nas fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos relativos ao Bilhete Único. As novas regras seguem decreto anterior (55.180/2010), que prevê a inclusão do nome social em serviços públicos.

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