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Coronavac: Anvisa decide se mantém uso emergencial da vacina no Brasil

O debate ocorre porque a vacina ainda detém o uso excepcional no Brasil, condicionado à situação de emergência em saúde pública, que termina no fim de maio

Coronavac: mais de 100 milhões de doses já foram aplicadas. (Breno Esaki/Agência Saúde DF/Agência Brasil)

Coronavac: mais de 100 milhões de doses já foram aplicadas. (Breno Esaki/Agência Saúde DF/Agência Brasil)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 12 de maio de 2022 às 06h00.

Última atualização em 12 de maio de 2022 às 08h48.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decide, nesta quinta-feira, 12, se mantém o status de uso emergencial da Coronavac no Brasil. O debate ocorre porque a vacina, desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com a chinesa Sinovac, ainda detém o uso excepcional no Brasil, condicionado à situação de emergência em saúde pública, que termina no fim de maio. Os demais imunizantes aplicados no país, Pfizer, AstraZeneca e Janssen, já têm o registro definitivo.

Desde janeiro de 2021, o imunizante é aplicado no Brasil, e, no começo do ano, ganhou o aval para aplicação emergencial em crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos, com exceção dos imunocomprometidos. Além da Coronavac, a vacina da Pfizer é aplicada em crianças e adolescentes no Brasil. Mais de 100 milhões de doses já foram aplicadas, segundo o Ministério da Saúde, correspondendo a 23% do total.

A Anvisa ainda avalia o pedido para a aplicação da vacina do Butantan em crianças entre 3 e 5 anos. Na próxima sexta-feira, 13, o órgão regulador e o laboratório paulista se encontram para falar sobre os dados dos estudos em que o Butantan se baseia para pedir a liberação.

"A Anvisa continua comprometida com a agilidade em suas análises e tem mobilizado toda sua equipe, em tempo integral, para avaliação e discussão das evidências apresentadas", diz em nota.

No dia 22 de abril o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria que determinou o fim da covid-19 como situação de emergência em saúde pública. O texto deu um prazo de 30 dias para que a regra entre em vigor. Segundo um levantamento feito pela pasta, cerca de 170 portarias federais se basearam na situação de emergência pública para estabelecer outras regras, sem contar decretos estaduais e municipais.

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Também nesse contexto, a Anvisa avalia nessa quinta-feira as regras impostas em viagens aéreas, como o uso obrigatório de máscara e a suspensão do serviço de bordo. Há uma tendência de que o órgão mantenha a proteção facial e libere o serviço de comidas e bebidas em voos.

Apesar do fim da emergência pública nacional, a Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda mantém o status da covid-19 como uma pandemia. Esta decisão é uma atribuição do órgão internacional.

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