Esporte

Como uma partida da Copa do Brasil foi anulada pelo STJD por gol 'fantasma'

CBF deve remarcar a partida após voto de relator do STJD

Time paulista comemora vitória na Copa do Brasil. Partida, porém, foi anulada (Divulgação time redes sociais)

Time paulista comemora vitória na Copa do Brasil. Partida, porém, foi anulada (Divulgação time redes sociais)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 22 de maio de 2026 às 19h40.

A partida entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, válida pela segunda fase da Copa do Brasil Feminina, foi anulada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira pelo chamado "por erro de direito". O confronto havia terminado com vitória por 1 a 0 da equipe paulista, em gol que entrou por fora da rede.

Sem o auxílio do VAR, as atletas do time amazonense contestaram a validação do gol, mas a arbitragem manteve a decisão, que garantiu a classificação ao Mauaense. Diante disso, o Itacoatiara entrou com pedido de impugnação da partida, alegando erro de direito — quando há aplicação incorreta da regra — como previsto no parágrafo primeiro do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Erro de fato

A defesa do Mauaense argumentou que se tratava de erro de fato, sustentando que a arbitragem verificou as redes antes do início da partida e não identificou problemas. Segundo o clube, o dano teria sido causado pelo chute da atleta. Esse entendimento foi acompanhado pela procuradora Rita Bueno, mas acabou superado pela maioria dos votos.

Relator do processo e vice-presidente do STJD do futebol, Maxwell Vieira votou pela anulação da partida, que deverá ser remarcada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Com base nas provas em vídeo, o magistrado considerou que o caso se enquadra na norma, que raramente é aplicada.

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