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Contribuinte condenado não poderá aderir à repatriação

Baldy alegou que o recuo foi pedido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, após a polêmica gerada com a inclusão da autorização

Rodrigo Maia: deputado Alexandre Baldy alegou que o recuo foi pedido pelo presidente da Câmara após a polêmica gerada com a inclusão da autorização (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2016 às 18h46.

Brasília - O relator na Câmara do projeto que altera a lei de repatriação, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), decidiu nesta quarta-feira, 28, retirar da proposta a permissão para que contribuintes condenados em decisões transitadas em julgado pudessem aderir ao programa.

Baldy alegou que o recuo foi pedido pelo presidente da Câmara , Rodrigo Maia (DEM-RJ), após a polêmica gerada com a inclusão da autorização. O relator havia incluído a permissão na última versão do texto, distribuída aos líderes partidários.

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O texto que será retirado estipulava que só não poderiam ser repatriados recursos incluídos em processo judicial com condenação já transitada. Caso a medida tivesse sido aprovada, outros recursos do mesmo contribuinte, mesmo que ainda estejam sendo objeto de questionamento na Justiça, poderiam ser legalizados por meio do programa.

"O presidente Rodrigo Maia me ligou e achou melhor retirar o trecho, como a maioria dos líderes não concordou", afirmou Baldy à reportagem. O relator afirmou que "provavelmente" vai manter a lei como está.

Pela lei em vigor, o contribuinte com qualquer condenação penal, mesmo sem o trânsito em julgado, está proibido de aderir ao programa de repatriação de recursos mantidos ilegalmente fora do Brasil.

As mudanças na lei da repatriação estão sendo operacionalizadas por Baldy e pelo deputado Hugo Leal (PSB-RJ), com aval do Palácio do Planalto e do presidente da Câmara.

A equipe econômica também não tem feito oposição forte às mudanças na lei. A única exigência do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi a de que parlamentares não mexam no prazo de adesão do programa, 31 de outubro.

O programa de repatriação permite ao contribuinte regularizar recursos mantidos ilegalmente no exterior. Em troca do pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, o programa dá anistia tributária e penal a crimes como sonegação, evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. A previsão é de que as mudanças articuladas pelos deputados sejam votadas no plenário da Câmara na próxima semana.

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