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Congresso aprova que táxi passe de pai para filho

O projeto de lei ainda libera a venda das autorizações, conhecidas como alvarás


	Táxi: o benefício precisará de regulamentação das prefeituras para passar a valer
 (Wilsom Dias/Agência Brasil)

Táxi: o benefício precisará de regulamentação das prefeituras para passar a valer (Wilsom Dias/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2013 às 13h59.

São Paulo - O Congresso Nacional aprovou nessa quarta-feira, 11, pela segunda vez em apenas nove meses, um projeto de lei que permite a transmissão da autorização para trabalhar como taxista de pai para filho e ainda libera a venda das autorizações (alvarás).

Texto quase igual foi vetado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, por invadir jurisdição municipal. Mesmo que seja admitido agora, o benefício precisará de regulamentação das prefeituras para passar a valer.

A principal diferença entre o projeto e as regras em vigor na capital paulista, por exemplo, é que em São Paulo a licença para o táxi rodar, chamada alvará de estacionamento, pode até ser transferida de uma pessoa para a outra, mas não pode ser vendida - sendo cancelada em caso de morte.

Em 2010, o jornal O de Estado S. Paulo mostrou que um alvará para o ponto mais valorizado da capital, o do Aeroporto de Congonhas, na zona sul, chegava a ser "negociado" por mais de R$ 150 mil.

A emissão dos alvarás ficou suspensa por 16 anos - só em 2011, a Prefeitura sorteou 1.200 documentos. Desde o dia 27, a administração municipal está obrigada pela Justiça a não conceder, renovar ou transferir nenhum alvará para taxistas.

Também fica obrigada a realizar uma nova licitação para a operação do serviço em até 180 dias. A decisão resulta de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual em 2011, que cobrava a realização da concorrência, uma vez que a operação dos táxis é um serviço público.

De acordo com o projeto aprovado pelo Senado nessa quarta, a exploração do serviço será feita por qualquer um que cumprir as determinações municipais. "Em falecendo o outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos (filhos, cônjuge, irmãos). As transferências dar-se-ão pelo prazo da outorga e estão condicionadas à prévia anuência do poder público municipal."

A discussão sobre a venda de alvarás, porém, ainda deve seguir na Justiça. Juristas entendem que as autorizações são um bem público e, por isso, não poderiam ser uma propriedade de quem as obtém - como vai acontecer, caso haja sanção. A ideia é que um bem público só pode ser vendido por meio de licitação. Os taxistas, por outro lado, devem comemorar a medida, uma vez que se trata de uma reivindicação antiga da categoria.

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