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Confira os direitos de usuários de aeroportos em todo o país

CNJ lembra que problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos juizados especiais mantidos nos aeroportos

Movimentação no Aeroporto Santos Dumont, do Rio de Janeiro, na antevéspera de Natal (Tânia Rego/Agência Brasil)

Movimentação no Aeroporto Santos Dumont, do Rio de Janeiro, na antevéspera de Natal (Tânia Rego/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2014 às 13h01.

Brasília - Com o maior movimento nos aeroportos do país devido às férias escolares e festas de fim de ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (26) nota com informações que podem ajudar os viajantes a lidar com contratempos comuns nos momentos de partida e de chegada das viagens.

O CNJ lembra que problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos juizados especiais que alguns tribunais mantêm nos aeroportos.

De acordo com o CNJ, o atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem por objetivo solucionar questões que envolvam valores até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.

Entre os problemas a serem resolvidos por esses tribunais estão os de atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem.

A partir da primeira hora de atraso do voo contratado, as empresas têm de dar condições para que os passageiros se comuniquem por meio de internet ou por telefone.

Quando o atraso chega a duas horas, a companhia aérea deve proporcionar ao passageiro alimentação adequada, proporcional ao tempo de espera até o embarque.

Caso o atraso supere quatro horas, o passageiro pode requerer acomodação em local adequado – segundo o CNJ, isso corresponde a um “espaço interno do aeroporto ou ambiente externo em condições satisfatórias para aguardar reacomodação” – ou hospedagem e transporte ao local da acomodação.

Cada juizado tem equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de acordo entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo, informou o CNJ. Havendo conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.

Ainda segundo a nota do CNJ, é aconselhável que, em um primeiro momento, o consumidor se dirija à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também recebe reclamações contra empresas aéreas, que podem resultar em sanções administrativas, caso seja constatado o descumprimento de normas da aviação civil.

Indenizações por danos morais ou materiais podem ser reivindicadas nos órgãos de defesa do consumidor, bem como por meio de juizados especiais cíveis.

Nesses casos, lembra o CNJ, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque, comprovantes de gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

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