Witzel aprova lei que veta contratação de condenados na Lei Maria da Penha
Segundo a nova regra, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual homens condenados por agressões
Agência Brasil
Publicado em 7 de março de 2019 às 19h29.
Última atualização em 8 de março de 2019 às 12h09.
São Paulo — Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha , que pune casos de violência doméstica, não poderão ser nomeadas para ocupar cargos em comissão nos órgãos da administração pública do estado do Rio de Janeiro .
A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do estado. A intenção do governo carioca é fazer uma ação para marcar o Dia Internacional da Mulher.
"Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha", diz o texto.
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do então deputado Doutor Julianelli, que não foi reeleito para um novo mandato.
"A vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime", destacou a parlamentar.