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Witzel aprova lei que veta contratação de condenados na Lei Maria da Penha

Segundo a nova regra, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual homens condenados por agressões

Maria da Penha: condenados pela lei não poderão ocupar cargos na administração pública do Rio de Janeiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de março de 2019 às 19h29.

Última atualização em 8 de março de 2019 às 12h09.

São Paulo — Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha , que pune casos de violência doméstica, não poderão ser nomeadas para ocupar cargos em comissão nos órgãos da administração pública do estado do Rio de Janeiro .

A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do estado. A intenção do governo carioca é fazer uma ação para marcar o Dia Internacional da Mulher.

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"Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha", diz o texto.

O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do então deputado Doutor Julianelli, que não foi reeleito para um novo mandato.

"A vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime", destacou a parlamentar.

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