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Comissão mista aprova três emendas à MP dos Portos

Emendas não haviam sido incluídas pelo relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM)

Agora, o projeto de lei de conversão da MP dos Portos segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A aprovação tem de ocorrer até o dia 16, quando a MP perde a validade (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2013 às 19h57.

Brasília - A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012) aprovou nesta quarta-feira três emendas que não haviam sido incluídas pelo relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

Uma das emendas estabelece que os contratos de arrendamento anteriores a 1993 sejam renovados pelo mesmo prazo firmado anteriormente. Normalmente, eles variam entre cinco e dez anos, o que, na prática, significa que a renovação poderá ser de até dez anos.

Outra emenda estabelece que os novos contratos de arrendamento e concessão, firmados a partir de agora, tenham prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25, até que atinjam prazo máximo de 50 anos. A prorrogação estaria condicionada à realização de investimentos.

A outra emenda impede a exclusão de áreas do porto organizado, o que poderia ocorrer se os arrendatários invadissem áreas do porto para construção de armazéns próprios, por exemplo.

Agora, o projeto de lei de conversão da MP 595 segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A aprovação tem de ocorrer até o dia 16, quando a MP perde a validade.

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Brasília - A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012) aprovou nesta quarta-feira três emendas que não haviam sido incluídas pelo relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

Uma das emendas estabelece que os contratos de arrendamento anteriores a 1993 sejam renovados pelo mesmo prazo firmado anteriormente. Normalmente, eles variam entre cinco e dez anos, o que, na prática, significa que a renovação poderá ser de até dez anos.

Outra emenda estabelece que os novos contratos de arrendamento e concessão, firmados a partir de agora, tenham prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25, até que atinjam prazo máximo de 50 anos. A prorrogação estaria condicionada à realização de investimentos.

A outra emenda impede a exclusão de áreas do porto organizado, o que poderia ocorrer se os arrendatários invadissem áreas do porto para construção de armazéns próprios, por exemplo.

Agora, o projeto de lei de conversão da MP 595 segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A aprovação tem de ocorrer até o dia 16, quando a MP perde a validade.

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