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Comissão do Senado pode votar projeto que proíbe contribuição sindical obrigatória nesta terça

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria econômica ou profissional

Contribuição sindical: senador Rogério Marinho (PL-RN) é o relator do texto (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Contribuição sindical: senador Rogério Marinho (PL-RN) é o relator do texto (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 3 de outubro de 2023 às 06h00.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar nesta terça-feira, 3, a proposta que impede os sindicados de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O projeto de lei 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), é relatado na comissão pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que emitiu voto a favor da matéria. Caso seja aprovada, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, se não houver recurso de Plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria econômica ou profissional. Com a Reforma Trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. Porém, no início de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.

No relatório, Marinho afirma que recebe diversos relatos de trabalhadores submetidos a filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição. Por isso, defende a proibição da cobrança.

"Trata-se, portanto, de mais de uma dezena de exemplos que nos deparamos com formas de revestir uma 'contribuição', por vias transversas e desrespeitosas, de um caráter impositivo. Ou seja, muito embora não seja um imposto de jure tem-se uma inevitável caracterização de facto de um imposto sindical. Significa, portanto, que os sindicatos criam formas de retirar, sem autorização, da remuneração salarial, quantias indispensáveis à sobrevivência do trabalhador", escreve o relator.

O projeto determina ainda que, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Julgamento do STF sobre a contribuição sindical

No dia 11 de setembro, o STF decidiu pela constitucionalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O julgamento, que terminou 10 a 1, alterou a decisão de 2017 da Corte que havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos. Na prática, o Supremo não autorizou a volta do imposto sindical, mas avaliou somente a contribuição assistencial.

Os ministros aprovaram a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Quem deve pagar a contribuição sindical?

De acordo com a decisão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:

  • se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
  • se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.

Como não pagar o novo imposto sindical?

Os ministros definiram que quem não quiser realizar a contribuição terá o direito questionar junto ao sindicato. "Não haveria, portanto, qualquer espécie de violação à liberdade sindical do empregado. Pelo contrário. A posição reafirma a relevância e a legitimidade das negociações coletivas, aprofundando e densificando um dos principais objetivos da Reforma Trabalhista", escreveu Mendes em sua decisão. 

Qual a diferença entre imposto sindical e contribuição assistencial?

  • Contribuição assistencial: O valor é usado para custear as atividades assistenciais do sindicato durante as negociações coletivas. A contribuição não é fixa e é estabelecido por negociação, além de não ter natural tributária.
  • Imposto sindical: A quantia é destinada para o custeio do sistema sindical e é equivalente a um dia de trabalho. Até a reforma trabalhista, em 2017, o pagamento era obrigatório e tinha natureza de tributo. Após a reforma, o valor somente pode ser cobrado caso o trabalhador autorize.
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