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Comissão da Câmara aprova PEC dos Mensaleiros

A chamada "PEC dos Mensaleiros" foi aprovada em setembro passado pelo Senado e agora vai à votação no plenário da Câmara


	Plenário da Câmera dos Deputados: votação contou apenas com o voto contrário do deputado do PT Sibá Machado (AC)
 (Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados)

Plenário da Câmera dos Deputados: votação contou apenas com o voto contrário do deputado do PT Sibá Machado (AC) (Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2014 às 17h19.

Brasília - No dia em que o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), réu no processo do mensalão tucano, renunciou ao cargo, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira, 19, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna automática a perda do mandato parlamentar para casos de condenação por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

A chamada "PEC dos Mensaleiros" foi aprovada em setembro passado pelo Senado e agora vai à votação no plenário da Câmara, possivelmente após o Carnaval.

A votação contou apenas com o voto contrário do deputado do PT Sibá Machado (AC) que, orientado pela bancada, argumentou que já foi instituído o voto aberto para cassações de mandato.

Para o petista, a PEC 18/2013 do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) é "conjuntural", ou seja, o alvo era os deputados do PT condenados no processo do mensalão.

Os demais membros da comissão saíram em defesa da PEC alegando que o episódio envolvendo o processo de cassação de Natan Donadon (sem partido/RO) trouxe constrangimentos para o Parlamento e que, apesar da perda automática, o Congresso Nacional continuará com a última palavra sobre o mandato dos parlamentares.

Já o relator da PEC na Câmara, Raul Henry (PMDB-PE), destacou que a democracia representativa passa por um processo de questionamento e que a aprovação da proposta ajudaria a melhorar a imagem do Parlamento.

"A alteração (na legislação) é necessária", concordou o presidente da Comissão, Sérgio Zveiter (PSD-RJ). Se a PEC for aprovada pelo plenário da Câmara, a perda de mandato passa a ser apenas declarada pela Mesa Diretora da Casa a partir da comunicação da condenação pela Justiça.

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