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Comissão aprova regras para impugnação de pesquisa eleitoral

O texto, que seguirá ao plenário da Câmara, estabelece que o cartório eleitoral deve notificar o realizador da pesquisa em até 48 horas para apresentar defesa


	Ana Amélia, senadora do Rio Grande do Sul: a senadora apresentou o projeto em 2013
 (Agência Brasil)

Ana Amélia, senadora do Rio Grande do Sul: a senadora apresentou o projeto em 2013 (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2015 às 17h34.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 13, parecer favorável a um projeto que insere na legislação eleitoral a possibilidade de Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos e coligações impugnarem o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.

"O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são legitimados a impugnar o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral perante o juízo eleitoral competente", diz trecho do projeto apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) em 2013.

O texto, que seguirá agora para o plenário da Câmara, estabelece que o cartório eleitoral deverá notificar o realizador da pesquisa em até 48 horas para que apresente defesa.

"Parece-nos que a proposição é adequada e conveniente, na medida em que pretende harmonizar o direito à realização de pesquisas e sua divulgação com a possibilidade de assegurar a equidade de meios entre os candidatos às eleições, permitindo sua contestação quando houver o entendimento de que tais pesquisas possam distorcer a verdade eleitoral", afirmou o relator Sérgio Souza (PMDB-PR). A data para votação em plenário ainda não foi marcada.

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