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Começa no dia 15 prazo para entrega da Rais

O prazo, que vai até o dia 8 de março, foi publicado hoje (9) no Diário Oficial da União

Carteira de trabalho: de acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais. (Marcello Casal Jr/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2013 às 11h18.

Brasília – Começa na próxima terça-feira (15) o prazo para a entrega das informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2012. O prazo, que vai até o dia 8 de março, foi publicado hoje (9) no Diário Oficial da União.

As informações exigidas para o preenchimento da Rais e o Manual de Orientações 2012 estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e na página da Rais. As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital. Em casos excepcionais, serão recebidas declarações no ministério, mediante apresentação de justificativa.

De acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica a empreendedores individuais.

Na declaração, ainda devem constar as arrecadações sindicais previstas na CLT, filiações em sindicatos e os descontos por contribuição associativa.

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As informações exigidas para o preenchimento da Rais e o Manual de Orientações 2012 estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e na página da Rais. As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital. Em casos excepcionais, serão recebidas declarações no ministério, mediante apresentação de justificativa.

De acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica a empreendedores individuais.

Na declaração, ainda devem constar as arrecadações sindicais previstas na CLT, filiações em sindicatos e os descontos por contribuição associativa.

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