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Começa proibição de propaganda eleitoral no rádio e na TV

Estão vedadas a veiculação de propaganda política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às eleições municipais de outubro

Telinha: proibição vale para todas as emissoras de TV e de rádio (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de agosto de 2016 às 10h49.

As emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir de hoje (6), de veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Além disso, segundo a Lei das Eleições , estão vedadas a veiculação de propaganda política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às eleições municipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeiros e vereadores.

Estão proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos. A exceção se refere a programas jornalísticos e debates políticos.

A legislação também veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.

As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.

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As emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir de hoje (6), de veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Além disso, segundo a Lei das Eleições , estão vedadas a veiculação de propaganda política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às eleições municipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeiros e vereadores.

Estão proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos. A exceção se refere a programas jornalísticos e debates políticos.

A legislação também veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.

As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.

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