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Com renúncia, ações contra Cunha não serão julgadas no STF

Procedimentos passarão a ser julgados pela 2ª Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros


	Eduardo Cunha: procedimentos passarão a ser julgados pela 2ª Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros
 (Lula Marques/ AGPT)

Eduardo Cunha: procedimentos passarão a ser julgados pela 2ª Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros (Lula Marques/ AGPT)

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Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2016 às 20h04.

Brasília - Com a renúncia do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à presidência da Câmara, uma das consequências imediatas é que todos os procedimentos contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ser julgados não mais pelo plenário e sim pela 2ª Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros.

Em 2014, uma mudança no regimento interno do STF alterou a competência do plenário para analisar os processos criminais apenas do presidente da República, do vice, dos presidentes da Câmara e do Senado, do procurador-geral da República e dos próprios ministros do STF. Já a turmas ficam responsáveis por julgar as demais autoridades, como senadores e deputados.

No âmbito da Lava Jato, Cunha é alvo de duas ações penais, uma denúncia que ainda aguarda análise dos ministros e outros três inquéritos. Todos estão com o ministro Teori Zavascki, que integra a 2ª Turma.

Outra investigação contra o deputado, sobre um esquema de corrupção em Furnas, está com o ministro Dias Toffoli, que também faz parte do mesmo colegiado.

Além de Toffoli e Teori, a 2ª Turma é formada por Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O número reduzido de ministros e o fato de as sessões não serem televisionadas como ocorre com as plenárias pode ser uma vantagem para a defesa de Cunha.

O posicionamento de Toffoli e Gilmar no recebimento da segunda denúncia também pode favorecer o deputado. No julgamento sobre o caso das contas na Suíça, os dois ministros votaram para que a mulher dele, Cláudia Cruz, e a filha, Danielle Dytz, fossem julgadas pelo STF, mas terminaram vencidos.

Ainda pesa contra o deputado duas ações cautelares no STF. Uma delas garantiu o afastamento dele do cargo de presidente da Câmara e do mandato de deputado. A segunda pede para que o ministro Teori Zavascki autorize que ele seja preso por tentar interferir nos processos contra ele na Corte e também no que tramita na Câmara e que pode cassar seu mandato.

Por causa da decisão do STF de afastá-lo da Câmara, Cunha está proibido de frequentar a Casa. Ele só poderá aparecer para se defender do processo de cassação e, ainda assim, após comunicar oficialmente à Corte sobre a visita.

Com a renúncia à presidência da Câmara, a defesa estuda pedir flexibilização da medida. Caso isso ocorra, uma decisão sobre o caso deverá esperar o fim do recesso no Judiciário, em 1 de agosto.

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