Brasil

Com renúncia, ações contra Cunha não serão julgadas no STF

Procedimentos passarão a ser julgados pela 2ª Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros


	Eduardo Cunha: procedimentos passarão a ser julgados pela 2ª Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros
 (Lula Marques/ AGPT)

Eduardo Cunha: procedimentos passarão a ser julgados pela 2ª Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros (Lula Marques/ AGPT)

DR

Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2016 às 20h04.

Brasília - Com a renúncia do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à presidência da Câmara, uma das consequências imediatas é que todos os procedimentos contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ser julgados não mais pelo plenário e sim pela 2ª Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros.

Em 2014, uma mudança no regimento interno do STF alterou a competência do plenário para analisar os processos criminais apenas do presidente da República, do vice, dos presidentes da Câmara e do Senado, do procurador-geral da República e dos próprios ministros do STF. Já a turmas ficam responsáveis por julgar as demais autoridades, como senadores e deputados.

No âmbito da Lava Jato, Cunha é alvo de duas ações penais, uma denúncia que ainda aguarda análise dos ministros e outros três inquéritos. Todos estão com o ministro Teori Zavascki, que integra a 2ª Turma.

Outra investigação contra o deputado, sobre um esquema de corrupção em Furnas, está com o ministro Dias Toffoli, que também faz parte do mesmo colegiado.

Além de Toffoli e Teori, a 2ª Turma é formada por Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O número reduzido de ministros e o fato de as sessões não serem televisionadas como ocorre com as plenárias pode ser uma vantagem para a defesa de Cunha.

O posicionamento de Toffoli e Gilmar no recebimento da segunda denúncia também pode favorecer o deputado. No julgamento sobre o caso das contas na Suíça, os dois ministros votaram para que a mulher dele, Cláudia Cruz, e a filha, Danielle Dytz, fossem julgadas pelo STF, mas terminaram vencidos.

Ainda pesa contra o deputado duas ações cautelares no STF. Uma delas garantiu o afastamento dele do cargo de presidente da Câmara e do mandato de deputado. A segunda pede para que o ministro Teori Zavascki autorize que ele seja preso por tentar interferir nos processos contra ele na Corte e também no que tramita na Câmara e que pode cassar seu mandato.

Por causa da decisão do STF de afastá-lo da Câmara, Cunha está proibido de frequentar a Casa. Ele só poderá aparecer para se defender do processo de cassação e, ainda assim, após comunicar oficialmente à Corte sobre a visita.

Com a renúncia à presidência da Câmara, a defesa estuda pedir flexibilização da medida. Caso isso ocorra, uma decisão sobre o caso deverá esperar o fim do recesso no Judiciário, em 1 de agosto.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosEduardo CunhaMDB – Movimento Democrático BrasileiroPartidos políticosPolítica no BrasilSenadoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Indícios contra militares presos são "fortíssimos", diz Lewandowski

Câmara aprova projeto de lei que altera as regras das emendas parlamentares

PF envia ao STF pedido para anular delação de Mauro Cid por contradições

Barroso diz que golpe de Estado esteve 'mais próximo do que imaginávamos'