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Com coronavírus, empresas podem medir temperatura e obrigar consulta?

Com o avanço da doença no país, empresas têm dúvidas sobre como lidar com os funcionários e não ferir a legislação trabalhista

Coronavírus: paciente faz teste de temperatura corporal (Bloomberg / Colaborador/Getty Images)

Coronavírus: paciente faz teste de temperatura corporal (Bloomberg / Colaborador/Getty Images)

FS

Fabiane Stefano

Publicado em 11 de março de 2020 às 19h15.

Última atualização em 12 de março de 2020 às 12h03.

São Paulo - Um novo assunto entrou na rotina da advogada Juliana Hansen, coordenadora da área trabalhista do escritório Azevedo Sette Advogados, de São Paulo. Nos últimos dias, os clientes do escritório — em geral, grandes empresas brasileiras e multinacionais que operam no país — só querem saber de uma coisa: como lidar com o coronavírus no ambiente de trabalho.

A doença, que já contaminou mais de 120.000 pessoas no mundo e, até agora, infectou 68 brasileiros, acabou de ser alçada ao status de pandemia pela Organização Mundial da Saúde.

Uma das principais dúvidas no mundo corporativo é se as empresas podem fazer a medição de temperatura dos funcionários. Chamado de screening (em inglês), a prática envolve o uso de um termômetro digital capaz de medir a temperatura corpórea à distância e identificar se o paciente está com febre.

Pela legislação brasileira, não há nenhuma proibição, mas é preciso tomar alguns cuidados. “Tem de haver o consentimento expresso do funcionário. Ele não pode ser obrigado nem ser constrangido a se submeter ao teste se não quiser”, explica Hansen.

A recomendação da advogada é que a medição, caso a empresa decida implantá-la, seja feita pela equipe de medicina e segurança do trabalho e em um local reservado.

Do mesmo modo, as companhias não podem obrigar os funcionários a se submeter a consultas médicas ou tomar a vacina da gripe (embora a gripe seja causada por um vírus diferente, a medida pode evitar o desenvolvimento de outras doenças respiratórias).

"Se a empresa obrigar um funcionário a tomar uma vacina, por exemplo, ela estará sujeita a um processo de danos morais e materiais por violação da privacidade e intimidade", diz Hansen.

Com o avanço do coronavírus no país, muitas empresas têm criado estratégias para lidar com a pandemia. Há cerca de dez dias a empresa de consultoria Deloitte adotou medidas internas para garantir que não haja contaminação de funcionários pelo coronavírus no escritório em São Paulo.

"Formamos um núcleo de inteligência de gestão de crise para orquestrar as ações para evitar que haja algum tipo de contaminação. Também temos uma equipe médica de plantão dentro da empresa", afirma Anselmo Bonservizzi, líder de risco estratégico e reputação.

Uma das medidas adotadas no escritório da capital paulista é referente aos funcionários que vierem do exterior. Todos são recomendados a ficar em quarentena por 14 dias. Durante esses dias, ele faz o trabalho de forma remota e com reuniões por videoconferência.

Quem sente que está com algum sintoma e tem viagem marcada para outra cidade brasileira ou ao exterior, a empresa orienta para que cancele o compromisso. Caso a situação do coronavírus no Brasil piore, a Deloitte estuda adotar outras medidas, como estender o trabalho remoto para mais funcionários.

Atualmente, a multinacional, presente em mais de 150 países, conta com aproximadamente 3.000 funcionários em São Paulo e a maior parte trabalha dentro de empresas clientes da consultoria.

Muitas empresas têm utilizado formulários para monitorar funcionários, prestadores de serviços e visitantes. A ideia é saber se o empregado apresenta sintomas da doença, se teve contato com pessoas diagnosticadas ou se passou por regiões de risco.

Outra dúvida recorrente é justamente relativa aos dados que as empresas têm coletado nesse tipo de monitoramento e se não haveria nenhum tipo de infração a regras de proteção de dados.

A Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não está em vigor, mas as multinacionais estão sujeitas à legislação do país de origem das companhias. A recomendação de Hansen é que seja informado no formulário que os dados são sigilosos e não serão divulgados ou compartilhados com terceiros.

“As empresas têm um desafio neste momento: elas não podem infringir a privacidade dos funcionários, mas também não podem se omitir da responsabilidade de evitar que um empregado contaminado venha a infectar outros colaboradores. É preciso agir e ter bom senso”, diz a advogada do Azevedo Sette.

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