Com avanço da covid-19, governador decreta estado de calamidade no DF
Capital do país foi um dos primeiros entes da federação a adotar medidas mais drásticas de isolamento social, como fechamento de escolas e do comércio
Reuters
Publicado em 29 de junho de 2020 às 10h56.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decretou estado de calamidade pública na unidade da federação em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, segundo decreto publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira.
A covid-19 , que tem tido um avanço recente no número de infectados e mortos na capital do país, vitimou 501 pessoas do Distrito Federal, de acordo com dados da Secretaria de Saúde local do domingo. O número de contaminados é de 44.905.
A capital do país foi um dos primeiros entes da federação a adotar medidas mais drásticas de isolamento social, como fechamento de escolas e do comércio.
Posteriormente, contudo, começou a flexibilizar medidas de distanciamento social. O presidente Jair Bolsonaro chegou até a elogiar a decisão de Ibaneis de reabrir o comércio no início de junho.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, o decreto de calamidade possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos Estados com reconhecimento de calamidade podem acessar a linha emergencial do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, por exemplo.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos para situações de desastres naturais.
O decreto de calamidade pública no DF terá validade enquanto perdurar os efeitos da pandemia no país.