Collor diz que seu impeachment é diferente do de Dilma
"Me condenaram politicamente em meio a tramas e ardis de uma aliança de vários vértices", discursou o senador
Da Redação
Publicado em 30 de agosto de 2016 às 19h36.
Brasília - O senador Fernando Collor (PTC-AL), que teve o mandato de presidente da República interrompido por um impeachment em 1992, afirmou nesta terça-feira que o processo de impedimento da presidente afastada Dilma Rousseff é diferente daquele de que foi alvo.
O parlamentar subiu à tribuna do Senado, nesta terça-feira, dia dedicado a pronunciamentos de senadores antes do julgamento final do impeachment de Dilma, para afirmar que o governo afastado "transformou sua gestão em uma tragédia anunciada".
"Me condenaram politicamente em meio a tramas e ardis de uma aliança de vários vértices", discursou o senador. "Hoje a situação é completamente diversa", afirmou, acrescentando que a gestão Dilma fez "da cegueira na economia o seu calvário e da surdez política o seu cadafalso".
Collor lançou mão ainda de documentos que defendiam sua condenação à época do seu impeachment. Um deles, assinado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Movimento dos Sem-Terra (MST) e União Nacional dos Estudantes (UNE), argumentava que o próprio Executivo havia criado a situação de ingovernabilidade. Outro, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), descartava a possibilidade de que o impedimento em questão se tratasse de um golpe.
"Faço minhas, hoje, essas palavras", disse o senador, que teve o mandato cassado em meio a um escândalo de corrupção em 1992.
Collor, que não falou claramente como votará no julgamento do impeachment de Dilma, foi o 16º senador a discursar. São mais de 60 senadores inscritos.
Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade por conta do atraso dos repasses do Tesouro ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares, que teriam sido editados sem autorização do Congresso.
A defesa da petista afirma que o atraso nos repasses ao BB não são operação de crédito, o que é vedado por lei, e que os decretos não implicaram em aumento de gastos, sendo somente instrumento de gestão orçamentária.
Brasília - O senador Fernando Collor (PTC-AL), que teve o mandato de presidente da República interrompido por um impeachment em 1992, afirmou nesta terça-feira que o processo de impedimento da presidente afastada Dilma Rousseff é diferente daquele de que foi alvo.
O parlamentar subiu à tribuna do Senado, nesta terça-feira, dia dedicado a pronunciamentos de senadores antes do julgamento final do impeachment de Dilma, para afirmar que o governo afastado "transformou sua gestão em uma tragédia anunciada".
"Me condenaram politicamente em meio a tramas e ardis de uma aliança de vários vértices", discursou o senador. "Hoje a situação é completamente diversa", afirmou, acrescentando que a gestão Dilma fez "da cegueira na economia o seu calvário e da surdez política o seu cadafalso".
Collor lançou mão ainda de documentos que defendiam sua condenação à época do seu impeachment. Um deles, assinado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Movimento dos Sem-Terra (MST) e União Nacional dos Estudantes (UNE), argumentava que o próprio Executivo havia criado a situação de ingovernabilidade. Outro, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), descartava a possibilidade de que o impedimento em questão se tratasse de um golpe.
"Faço minhas, hoje, essas palavras", disse o senador, que teve o mandato cassado em meio a um escândalo de corrupção em 1992.
Collor, que não falou claramente como votará no julgamento do impeachment de Dilma, foi o 16º senador a discursar. São mais de 60 senadores inscritos.
Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade por conta do atraso dos repasses do Tesouro ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares, que teriam sido editados sem autorização do Congresso.
A defesa da petista afirma que o atraso nos repasses ao BB não são operação de crédito, o que é vedado por lei, e que os decretos não implicaram em aumento de gastos, sendo somente instrumento de gestão orçamentária.