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CNJ aprova Lei da Ficha Limpa para o Judiciário

Decisão repete medida aplicada a candidatos a cargos públicos e afetará funcionários comissionados ou nomeados para cargos de chefia

Escultura "A Justiça", no STF: a Ficha Limpa também impede que sejam nomeados funcionários que tenham sido punidos com a perda do cargo em algum órgão público (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)

Escultura "A Justiça", no STF: a Ficha Limpa também impede que sejam nomeados funcionários que tenham sido punidos com a perda do cargo em algum órgão público (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)

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Da Redação

Publicado em 31 de julho de 2012 às 22h13.

São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que aplica ao Judiciário os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi unânime. A medida atinge a nomeação de funcionários comissionados e em cargos de chefia em todos os tribunais do país, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora da jurisdição do CNJ.

Não poderão ser nomeadas pessoas que tiverem condenações transitadas em julgado ou por órgãos colegiados em decorrência de atos de improbidade administrativa, ou por uma lista de delitos que inclui corrupção, formação de quadrilha, exploração de trabalho escravo e todos os crimes hediondos.

A Ficha Limpa também impede que sejam nomeados funcionários que tenham sido punidos com a perda do cargo em algum órgão público.

"O Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência", argumentou o relator do caso, o conselheiro Bruno Dantas.

A resolução aprovada nesta terça-feira também vale para os funcionários cedidos à Justiça por empresas terceirizadas. Já os concursados estão livres das exigências.

Os tribunais terão 90 dias para exigir dos atuais funcionários afetados pela Lei da Ficha Limpa a comprovação de regularidade perante a Justiça. Nos casos em que houver incompatibilidade com a nova medida, os trabalhadores devem ser exonerados até 180 dias depois de constatada a irregularidade.

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