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CNJ aprova auxílio-alimentação para juízes brasileiros

Resolução amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais de todo o Brasil

Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura de 1979 (Getty Images)

Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura de 1979 (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2011 às 20h47.

São Paulo - Por uma penada administrativa, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário superior a R$ 20 mil, auxílio-alimentação e poderão, ainda, vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente, além de tirar licença remunerada para fazer cursos no exterior e não remunerada para tratar de assuntos pessoais.

Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram hoje o texto de uma resolução que amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais de todo o Brasil.

Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.

"O Conselho reconheceu uma pretensão justa da magistratura em geral", justificou o conselheiro Felipe Locke, relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui", acrescentou.

A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF, referência para toda a magistratura, passariam de R$ 26.723 para R$ 30.675.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer dessa decisão. A AGU argumenta, assim como defendeu o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, que os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional.

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