CGU derruba proibição para Mendes Júnior assinar contratos públicos
Controladoria-Geral da União teve que suspender sanção temporariamente para acatar decisão judicial em favor da empreiteira
Agência Brasil
Publicado em 26 de março de 2018 às 18h40.
Última atualização em 26 de março de 2018 às 18h40.
Quase dois anos após declarar a empreiteira Mendes Júnior inidônea, proibindo-a de assinar novos contratos com o Poder Público por ao menos dois anos, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) teve que suspender a sanção temporariamente.
Segundo a decisão assinada pelo ministro substituto da CGU, Wagner de Campos Rosário, e publicada no Diário Oficial de hoje (26), a suspensão é consequência de uma sentença do juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Cível, que acolheu mandado de segurança ajuizado pela empresa.
Ainda de acordo com a decisão, a suspensão da declaração de inidoneidade será válida "até ulterior decisão judicial", ou seja, até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Apesar do prazo mínimo de vigência da sanção estar perto do fim, a CGU esclareceu que a proibição da construtora ser contratada para assinar obras públicas poderia ser estendida, já que toda empresa declarada inidônea precisa comprovar que não incorre mais nas mesmas práticas antes de voltar a ser habilitada a contratar com o Poder Público.
A inidoneidade da Mendes Júnior foi declarada em decisão publicada no Diário Oficial da União, de 28 de abril de 2016. Acusada de fraudar licitações, pagar propina a agentes públicos e outros atos ilícitos investigados no âmbito da Operação Lava Jato , a empreiteira foi proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos. Em março de 2016, a empresa já tinha apresentado à Justiça de Minas Gerais pedido de recuperação judicial para tentar reequilibrar sua situação econômica e financeira.
Segundo a CGU, as irregularidades que levaram à condenação da empreiteira foram cometidas entre os anos de 2004 e 2012. No decorrer do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a empresa alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes, mas, segundo a CGU, admitiu ter feito transferências de valores relativos a contratos frios, alegando ter agido assim por ter sido extorquida e coagida.
Para a CGU, no entanto, os depoimentos colhidos pela comissão que conduziu o processo confirmaram a ativa participação da empresa no esquema montado com a Petrobras. Ao declarar a inidoneidade da empresa, o então ministro Luiz Navarro avaliou que a punição "é uma importante decisão adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso específico, a Mendes Júnior não reconheceu sua responsabilidade objetiva, não colaborou com as investigações e tampouco buscou ressarcir os cofres públicos pelas vantagens indevidas obtidas".
Prevista na Lei nº 8.666/93, a declaração de inidoneidade impede que a empresa participe de licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, passando a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), disponível no Portal da Transparência.