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CGU demite três envolvidos com Máfia das Ambulâncias

A decisão está publicada no Diário Oficial da União e atinge Zenon de Oliveira Moura, Marcos Aurélio de Brito Duarte e Roberto Arruda de Miranda


	Ambulância: esquema baseava-se no desvio de recursos do orçamento da União, repassados a prefeituras, por emendas parlamentares, para compra de unidades móveis de saúde
 (Agência Brasil)

Ambulância: esquema baseava-se no desvio de recursos do orçamento da União, repassados a prefeituras, por emendas parlamentares, para compra de unidades móveis de saúde (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2013 às 15h25.

Brasília - A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu pela demissão de três servidores federais acusados de participação no esquema criminoso que ficou conhecido como Máfia das Ambulâncias.

O esquema baseava-se no desvio de recursos do orçamento da União, repassados a prefeituras, por meio de emendas parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde e foi desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação Sanguessuga.

A decisão está publicada no Diário Oficial da União e atinge Zenon de Oliveira Moura, Marcos Aurélio de Brito Duarte e Roberto Arruda de Miranda.

Segundo nota divulgada nesta quarta-feira, 11, pela CGU, ficou comprovado no Processo Disciplinar aberto para apurar os fatos que os servidores receberam propina por terem participado do direcionamento de licitações realizadas pelas prefeituras para aquisição de ambulâncias superfaturadas.

Na época, os três servidores do Executivo estavam cedidos a gabinetes de deputados e senadores e trabalhavam como secretários parlamentares. Eles emprestaram suas contas bancárias para que outros integrantes da quadrilha pudessem receber propina, beneficiando-se de parte do dinheiro depositado, segundo informações da CGU.

A Controladoria informa que, além da aplicação das penalidades administrativas, o órgão está encaminhando as principais peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União para análise quanto a possíveis ações judiciais, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.

Segundo a CGU, um quarto servidor que também estava sendo investigado, Paulo Roberto de Oliveira Corrêa, foi absolvido das acusações por insuficiência de provas. O ato também está publicado no Diário Oficial desta quarta.

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