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Celso de Mello: posição contra Lula não antecipa qual será voto futuro

Voto de Celso de Mello na Segunda Turma do STF nesta segunda foi considerado decisivo para Lula continuar preso

Celso de Mello: "Que não se interprete meu voto como sendo de antecipação de minha decisão futura quando do julgamento final" (Adriano Machado/Reuters)

Celso de Mello: "Que não se interprete meu voto como sendo de antecipação de minha decisão futura quando do julgamento final" (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de junho de 2019 às 09h49.

Última atualização em 26 de junho de 2019 às 09h51.

Brasília — Considerado voto decisivo no julgamento que culminou na manutenção da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello frisou nesta terça-feira, 25, que a posição expressada hoje, contrária a liberdade provisória do petista, não é uma antecipação de como irá votar futuramente sobre a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso triplex do Guarujá.

"Reconheço também que o que vou pronunciar aqui nesse momento e agora não tem nada a ver com o fundo da controvérsia, portanto, que não se interprete meu voto como sendo de antecipação de minha decisão futura quando do julgamento final", disse Celso de Mello.

A ressalva foi feita mais de uma vez pelo decano na sessão desta terça. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma negou conceder liberdade a Lula até o STF concluir julgamento sobre a atuação do ex-juiz federal Sergio Moro, responsável pela sentença que levou à prisão do petista. A proposta para Lula ficar em liberdade provisória partiu do ministro Gilmar Mendes, no que foi acompanhado pelo colega Ricardo Lewandowski. Eles, no entanto, ficaram vencidos.

Ainda não há uma data para a retomada do julgamento que analisa a atuação de Moro. Apesar disso, Celso também destacou que o voto que lerá nessa situação já está pronto. "Pessoalmente estou pronto para julgar o mérito deste HC, meu voto foi concluído ontem à noite, na verdade nesta madrugada, é um longo voto em que eu procuro examinar todos os aspectos suscitados", considerou o decano.

No julgamento, Lewandowski também afirmou que já estaria pronto para se manifestar definitivamente no caso, independentemente dos desdobramentos envoltos em supostas mensagens trocadas entre o ex-juiz federal com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. "Eu penso que nós podemos independentemente dos chamados vazamentos e Intercept examinar a questão da parcialidade e suspeição do juiz Sergio Moro simplesmente com aquilo que a defesa trouxe para os autos", assinalou o ministro.

O processo julgado hoje pela turma foi apresentado ao Supremo antes do vazamento das mensagens, mas a defesa já incluiu na ação o suposto conteúdo das conversas entre o ex-juiz e procuradores. Responsável por adiar o julgamento definitivo da atuação de Moro no caso Lula, o ministro Gilmar Mendes destacou nesta terça que desdobramentos de fatos "notórios" ainda estão "sendo verificados". "A própria PGR já se mostrou bastante preocupada, diz ela 'em dúvida', sobre a insuspeição do magistrado considerando os elementos até aqui divulgados", disse Gilmar.

Fundamentação

Diferente de Lewandowski, no entanto, Celso não entendeu que Lula teria direito a uma liberdade provisória enquanto o STF não concluir o julgamento sobre Moro. Ele destacou que o ex-presidente teve a condenação confirmada em segunda e terceira instância, e que a veracidade do conteúdo de mensagens vazado foi contestada pelo atual ministro da Justiça.

Moro tem afirmado não ser possível garantir a autenticidade das mensagens, pois apagou o aplicativo usado na época e não tem mais os registros. Ele nega também qualquer atitude contra a lei.

"O que tornaria necessária a aplicação no caso das regras inscritas tanto no artigo 235 do código de processo penal ("A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade") como no artigo 428 inciso primeiro do código de processo civil ("Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade), que não foram pelo menos até momento sequer observados no presente caso", explicou Celso de Mello.

Passado

Em seu voto, Celso também relembrou julgamento realizado em 2013 no STF, quando foi o único voto para declarar a suspeição de Moro na condução das ações penais contra doleiro Rubens Catenacci, no caso Banestado. "Julgado há seis anos e um mês por essa colenda, 28 de maio de 2013, quando se discutia questão grave do monitoramento de determinado advogado pelo ex-juiz federal Sergio Moro, naquele momento o tribunal, fiquei vencido, entendia realmente que tal fato evidenciava de maneira muito clara o estado de suspeição daquele juiz e a quebra da necessária imparcialidade", lembrou o decano.

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