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CCJ vai analisar PEC que permite prisão após condenação em 2ª instância

Constituição estabelece atualmente que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

STF: entendimento atual no tribunal é de que não há impedimento para prisão após confirmação da condenação em 2ª instância (STF/Divulgação)

STF: entendimento atual no tribunal é de que não há impedimento para prisão após confirmação da condenação em 2ª instância (STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de abril de 2018 às 22h12.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), designou hoje (10) o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) como relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 410, que define que o réu pode ser preso, após a confirmação de sentença em segunda instância.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". No entanto, há divergências sobre o momento em que o réu condenado pode ser preso. Segundo o entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal (STF), não há impedimento para que a prisão ocorra após confirmação da condenação em segunda instância.

O momento da prisão tem sido questionado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba após ter um habeas corpus preventivo negado pelo Supremo Tribunal Federal, na semana passada.

Proposta

De acordo com o autor da proposta, deputado Alex Manente (PPS-SP), o princípio da presunção da inocência é uma garantia constitucional e processual penal que sempre esteve presente nas constituições brasileiras. "Os precedentes de tal princípio nos moldes do texto constitucional atual, no entanto, merecem ser elucidados para que possamos compreender a sua real dimensão", explica na justificativa da PEC.

Segundo Manente, o dispositivo foi inserido na Constituição após a repressão do regime militar. "A sociedade exigia e o parlamento necessitava demonstrar que ninguém seria considerado culpado sem o devido processo legal, perante autoridade judiciária competente e imparcial. E mais, necessitava deixar claro que o condenado poderia lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para provar sua inocência" afirmou o deputado na justificativa da proposta.

Para o deputado, no entanto, não existem mais os motivos que levaram os legisladores a estabelecer o que considerou "norma extrema", "que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores".

Tramitação

A CCJ analisará a admissibilidade proposta. Essa apreciação ainda não tem data para ser votada pela comissão. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito. Para ser aprovada, precisa ser aprovada por dois terços dos deputados em dois turnos pelo plenário da Casa. No entanto, em virtude da intervenção federal em segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, estão suspensas todas as análises de alteração à Constituição pelo plenário da Câmara.

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