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CCJ rejeita pedido de André Vargas para anular cassação

Relator Sergio Sveiter entendeu que o Conselho de Ética cumpriu todas as exigências legais ao avaliar a representação contra Vargas


	Deputado André Vargas é acusado de atuar em favor do Labogen na assinatura de um contrato de cinco anos com o Ministério da Saúde
 (José Cruz/Agência Brasil)

Deputado André Vargas é acusado de atuar em favor do Labogen na assinatura de um contrato de cinco anos com o Ministério da Saúde (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2014 às 17h40.

Brasília - O relator do recurso do deputado André Vargas (sem partido-PR), deputado Sergio Sveiter (PSD-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, rejeitou os argumentos da defesa para a anulação do processo no Conselho de Ética que recomendou a cassação de Vargas.

Sergio Sveiter entendeu que o Conselho de Ética cumpriu todas as exigências legais ao avaliar a representação contra Vargas.

“Concluo que não houve, no julgamento da Representação no 25/2014, qualquer ato do Conselho ou de seus membros que tenha contrariado norma constitucional, legal, regimental ou do Código de Ética e Decoro Parlamentar e seu Regulamento, a justificar o acolhimento do Recurso. Assim, voto pelo não provimento do Recurso número 321/2014, para manter a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que julgou procedente a Representação 25/2014”, diz o relator no seu parecer.

Com a entrega hoje do parecer do relator, o presidente da CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), poderá convocar para amanhã (2) reunião da comissão, para discussão e votação do parecer de Sveiter contrário ao recurso de André Vargas. Para a aprovação do parecer é necessária maioria dos votos dos presentes, desde que votem pelo menos 34 integrantes da comissão. Se o parecer for aprovado, o processo de cassação do mandato de André Vargas seguirá para a Mesa Diretora da Câmara para votação em plenário.

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