CCJ do Senado pode votar marco temporal das terras indígenas nesta quarta; saiba o que está em jogo
O PL 2.903/2023 determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 27 de setembro de 2023 às 06h00.
Última atualização em 27 de setembro de 2023 às 06h04.
AComissão de Constituição e Justiça ( CCJ ) pode votar nesta quarta-feira, 27, o projeto do marco temporal das terras indígenas. O PL 2.903/2023 determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Aproposta estava pautado para ser analisado na última quarta-feira, 20, mas a sessão teve apenas a discussão do parecer do relator e críticas de alguns senadores sobre a atuação do STF no assunto. O julgamento do Supremo terminou 9 a 2.
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O relator, o senadorMarcos Rogério (PL-RO), deu parecer favorável ao texto e argumentou que o marco temporal evita a "fraude de proliferação de aldeias" indígenas. Segundo ele, indígenas de outras regiões do Brasil e de países vizinhos seriam "recrutados" para causar uma "expansão artificial" dos limites de demarcação. O senador ainda criticou a decisão do Supremo antes do fim da discussão do projeto no Congresso. "São instâncias independentes. O Supremo não pode, sem devido processo legal, dizer que o Parlamento não pode legislar sobre isso. Cada um cumpre o seu papel", disse.
Do lado do que é contra o projeto, Humberto Costa (PT-PE) disse que o PL vai inviabilizar a demarcação de novos territórios indígenas e, por isso, é inconstitucional. "É uma matéria que agride a Constituição Federal e o seu espírito cidadão; é preconceituosa, porque é dirigida sob medida contra os povos indígenas; é um erro histórico, no momento em que falamos da Amazônia e do combate à desigualdade", avaliou Costa.
O líder do governo na casa, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que vai buscar um acordo com a oposição. Ele disse também que não vê com bons olhos o Senado votar o assunto após a decisão do STF. "Não me parece de bom tom nós confrontarmos uma declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal com um projeto de lei que flagrantemente será inconstitucional", disse.
O que diz o projeto de lei sobre o marco temporal das terras indígenas
Aprovado na Câmara no final de maio, a proposta já passou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de chegar na CCJ. Caso seja aprovada na Comissão, caberá ao plenário do Senaod votar a decisão final.De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação daConstituição Federal, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Como foi o julgamento do STF sobre o marco temporal?
A ação julgou a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. O processo é de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões. Hoje, o Brasil tem mais de 300 processos em aberto sobre demarcação de terras.
Os ministros, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, seguiram o relator Edson Fachin e se manifestaram contra a tese. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data da promulgação da constituição deve ser fixada como marco temporal de ocupação. Indígenas acompanharam a sessão plenária ao lado do STF, e comemoraram a decisão.
Parte dos ministros que votaram contra a tese do marco temporal defendem o reconhecimento do direito a indenização prévia a produtores que tenham ocupado de boa-fé territórios de povos originários. Segundo eles, a responsabilidade civil será da União e dos estados por causarem danos decorrentes de titulação indevida. Em seu voto, Barroso afirmou, porém, que o pagamento indenizatório não pode impedir o procedimento de demarcação.Os ministros ainda vão definir em uma próxima sessão sobre o direito a indenização para quem ocupou áreas indígenas de boa-fé.