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CCJ do Senado aprova projeto que anistia bombeiros e PMs

Projeto de lei concede anistia a bombeiros e policiais militares de vários estados envolvidos em movimentos grevistas

A CCJ também aprovou requerimento para apreciação do projeto em regime de urgência pelo plenário do Senado (Jonas Pereira/ Agência Senado)
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Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2015 às 21h22.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou hoje (12) projeto de lei (PL 17/15) da Câmara que concede anistia a bombeiros e policiais militares de vários estados envolvidos em movimentos grevistas.

A CCJ também aprovou requerimento para apreciação do projeto em regime de urgência pelo plenário do Senado. Com isso, a proposta deverá ser votada nos próximos dias e, se não houver alteração, seguirá à sanção presidencial.

O projeto altera a Lei 12.505/11, que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, Rondônia, Sergipe, Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

O texto aprovado pela CCJ inclui policiais e bombeiros militares dos estados do Amazonas, Pará, Acre, Mato Grosso do Sul e Paraná, que também foram punidos por envolvimento em movimentos reivindicatórios.

Relator da matéria na CCJ, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) manteve a justificativa dos autores da proposta, deputados Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e Cabo Daciolo (sem partido/RJ), que argumentaram que as péssimas condições de trabalho e a baixa remuneração têm levado policiais e bombeiros militares a participarem de movimentos reivindicatórios em vários estados.

Os autores do projeto também alegaram que o Ministério Público Militar “vem enquadrando tais militares em dispositivos do Código Penal Militar”.

No parecer, Jader Barbalho destacou que “a anistia não abole o crime. É um perdão do Estado, aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade”.  Segundo ele, o projeto não inclui os crimes comuns eventualmente praticados.

"O texto é claro e repete leis anteriores no mesmo sentido, ou seja, não se incluem os crimes definidos no Código Penal e nas leis penais especiais. O foco são crimes militares e infrações disciplinares, em razão de participação em movimentos reivindicatórios das categorias”, afirmou o senador.

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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou hoje (12) projeto de lei (PL 17/15) da Câmara que concede anistia a bombeiros e policiais militares de vários estados envolvidos em movimentos grevistas.

A CCJ também aprovou requerimento para apreciação do projeto em regime de urgência pelo plenário do Senado. Com isso, a proposta deverá ser votada nos próximos dias e, se não houver alteração, seguirá à sanção presidencial.

O projeto altera a Lei 12.505/11, que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, Rondônia, Sergipe, Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

O texto aprovado pela CCJ inclui policiais e bombeiros militares dos estados do Amazonas, Pará, Acre, Mato Grosso do Sul e Paraná, que também foram punidos por envolvimento em movimentos reivindicatórios.

Relator da matéria na CCJ, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) manteve a justificativa dos autores da proposta, deputados Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e Cabo Daciolo (sem partido/RJ), que argumentaram que as péssimas condições de trabalho e a baixa remuneração têm levado policiais e bombeiros militares a participarem de movimentos reivindicatórios em vários estados.

Os autores do projeto também alegaram que o Ministério Público Militar “vem enquadrando tais militares em dispositivos do Código Penal Militar”.

No parecer, Jader Barbalho destacou que “a anistia não abole o crime. É um perdão do Estado, aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade”.  Segundo ele, o projeto não inclui os crimes comuns eventualmente praticados.

"O texto é claro e repete leis anteriores no mesmo sentido, ou seja, não se incluem os crimes definidos no Código Penal e nas leis penais especiais. O foco são crimes militares e infrações disciplinares, em razão de participação em movimentos reivindicatórios das categorias”, afirmou o senador.

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