CCJ aprova projeto que pune quem induz adolescentes à mutilação
A proposta, que ganhou relevância após o jogo "Baleia Azul" das redes sociais, foi aprovada em caráter terminativo
Agência Brasil
Publicado em 27 de setembro de 2017 às 17h54.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (27), em turno suplementar, projeto de lei que tipifica o crime de induzir ou auxiliar crianças e adolescentes a cometer automutilação, gesto também chamado pelo termo em inglês cutting.
A proposta, que ganhou relevância principalmente após jogos nas redes sociais, como o Baleia Azul, foi aprovada em caráter terminativo e será enviada agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja um pedido para apreciação no plenário do Senado.
Caso se torne lei, as pessoas que induzirem, instigarem ou ajudarem crianças ou adolescentes a cometerem a automutilação, inclusive na internet, estarão sujeitas a penas que variam de seis meses a seis anos, dependendo da gravidade da lesão corporal provocada.
A punição mais grave será a reclusão de 2 a 6 anos, caso os criminosos induzam a vítima ao suicídio.
Neste ano, os jogos eletrônicos de desafios macabros ficaram conhecidos após o Baleia Azul ter sido responsável por dezenas de mortes em todo o mundo.
No Brasil, episódios de tentativas de suicídio de jovens foram registradas em algumas cidades.
O bullyng é mencionado também como um exemplo de agressão na internet que pode levar crianças e adolescentes que são induzidos a pensarem que não se encaixam em determinados estilos de vida a praticarem o chamado cutting (ou automutilação).
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta foi relatada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que defendeu a importância de se aprovar a matéria durante o Setembro Amarelo, campanha que alerta para a prevenção ao suicídio.
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 664/2015 teve aprovação em turno inicial no dia 13 passado.
A proposta acrescenta o artigo 244-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando a conduta de quem "induzir ou instigar criança ou adolescente a ofender a sua integridade corporal ou a sua saúde, ou prestar-lhe auxílio para que o faça".