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CCJ aprova destinação de 30% de leilões da Receita para ensino básico

Projeto prevê que o percentual dos leilões da Receita deve atender a educação infantil e os ensinos fundamental e médio

Ensino básico: autor projeto justifica que a receita com o material apreendido pode contribuir para melhorar o desempenho dos estudantes brasileiros em provas (seb_ra/Thinkstock)

Ensino básico: autor projeto justifica que a receita com o material apreendido pode contribuir para melhorar o desempenho dos estudantes brasileiros em provas (seb_ra/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 24 de abril de 2018 às 18h51.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou nesta terça-feira (24) parecer favorável ao projeto que destina 30% da arrecadação de mercadorias apreendidas com alienação e licitação pela Receita Federal para escolas públicas.

O projeto prevê que o percentual dos leilões da Receita deve atender ao ensino básico, que compreende a educação infantil, os ensinos fundamental e médio.

A proposta altera o Decreto-Lei 1455/1976, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas, e prevê que 60% da arrecadação seja destinada ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% à seguridade social. Pelo parecer aprovado na CCJ, o percentual destinado ao Fundaf ficaria em 30% e a outra metade ficaria com a educação.

O autor projeto, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), justifica que a receita com o material apreendido pode contribuir para aumentar o investimento em educação e melhorar o desempenho dos estudantes brasileiros em provas como o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA).

Como o projeto tramita de forma conclusiva, não precisa ser apreciado pelo plenário da Câmara. Ele segue agora para a Secretaria-Geral da Mesa, onde poderá receber recurso no prazo de até cinco sessões deliberativas do plenário. Não havendo recurso, seguirá para apreciação do Senado.

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