Raquel pede ao STF que investigação sobre Mantega fique na Justiça Federal
Ex-ministro é alvo de inquérito que apura suposta compra de apoio político de R$ 7 mi para garantir a adesão do PRB à campanha de Dilma em 2014
Estadão Conteúdo
Publicado em 25 de abril de 2018 às 16h21.
Última atualização em 25 de abril de 2018 às 16h56.
Em manifestação enviada nesta terça-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge , defendeu a permanência na Justiça Federal do inquérito que investiga o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e outras onze pessoas.
Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin , relator do caso, determinou a transferência da investigação à Justiça Federal por entender que o STF deixou de ser a instância competente para julgar os fatos investigados no inquérito.
Na mira da Operação Lava Jato , Mantega e o também ex-ministro Marcos Antônio Pereira (PRB) entraram com recurso no Supremo para que seja encaminhada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, à Justiça Eleitoral uma investigação instaurada contra eles no âmbito da delação da Odebrecht . Os dois são alvo de inquérito que apura a suposta compra de apoio político de R$ 7 milhões para garantir a adesão do PRB à campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014.
A alegação apresentada é a de que a investigação refere-se a crime eleitoral conexo a crimes comuns e que, por isso, deveria prevalecer a competência da Justiça Eleitoral.
De acordo com Raquel, as investigações, até o momento, não revelaram elementos suficientes que permitem concluir pela prática de crime de falsidade ideológica - previsto no artigo 350 do Código Eleitoral - em conexão com crimes comuns.
"É possível, ainda, que as investigações conduzidas no inquérito 4432 demonstrem, ao final, que além de peculato, outros crimes foram praticados no contexto dos fatos investigados - trata-se, aliás, de possibilidade sempre presente em qualquer investigação", diz.
Na avaliação da procuradora-geral, não há fundamento jurídico que embase a pretensão da defesa de vincular toda a investigação, inclusive de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, à competência da Justiça Eleitoral.
Raquel alertou que caso prevaleça a tese defendida, "a consequência prática daí decorrente seria remeter milhares de investigações e ações penais hoje em curso, que tratam de (complexos) crimes federais praticados em conexão a crimes eleitorais, à Justiça Eleitoral".
Segundo Raquel, caso prevaleça o entendimento de que a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crimes comuns federais, como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, "a sociedade brasileira certamente receberá uma prestação jurisdicional menos efetiva".
Uma alternativa levantada pela procuradora-geral seria a competência "bipartida" entre Justiça Eleitoral e Justiça Federal quando as investigações revelarem práticas de crime eleitoral conexos com crimes comuns.