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Caso Marielle: Justiça abre caminho para julgamento de Ronnie Lessa

Sargento reformado da PM é réu no processo de duplo homicídio que será julgado no tribunal de júri

(Ricardo Moraes/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 21 de maio de 2021 às 17h16.

O desembargador Marcus Basílio, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), negou a admissão do recurso especial pedido pelos advogados de Ronnie Lessa, um dos acusados pelos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, para tentar impedir o julgamento do cliente. A decisão, embora admita agravo, abre caminho para que o juiz Gustavo Kalil, do 4º Tribunal do Júri, prossiga com o processo e marque a data do júri popular de Lessa e de seu comparsa, Élcio Queiroz, o outro acusado pelos crimes, pois dificilmente a defesa conseguirá revertê-la. Lessa é acusado de atirar na vereadora. Já Queiroz é apontado como o motorista da emboscada.

Recurso especial é uma ferramenta processual utilizada pelas partes para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de decisão tomada por tribunal superior que contrarie ou negue uma lei federal ou lhe atribua interpretação divergente de outros tribunais. Contudo, para chegar ao STJ, precisa antes passar pela análise do tribunal recorrido. No caso de Lessa, o TJ, já que a decisão agravada foi da 4ª Câmara Criminal do órgão.

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Como apenas Lessa havia recorrido contra o júri popular, alegando ausência de provas suficientes para julgá-lo, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), responsável pela acusação, viu no recurso especial uma estratégia de defesa para desmembrar o julgamento. Neste caso, por não ter recorrido, Élcio, cujas provas acusatórias não são tão ricas, iria a julgamento primeiro, enfraquecendo as imputações.

FOTO DE ARQUIVO: Ronnie Lessa, suspeito do assassinato da vereadora Marielle Franco. (Lucas Landau/Reuters)

Na decisão, tomada no dia 14, o desembargador Marcus Basílio alegou que Lessa não demonstrou que a decisão do TJ sobre o seu julgamento “importou em ofensa à legislação infraconstitucional, sendo certo que mera menção aos dispositivos legais não enseja a admissibilidade recursal''. Para o desembargador, “a leitura do acórdão - sobre o júri de Lessa e Queiroz - impugnado revela que o entendimento adotado se encontra em perfeita harmonia com a orientação pacificada das instâncias superiores”.

Com a rejeição do recurso, a próxima fase do processo é o de requerimentos de diligências do MP-RJ, da defesa e da assistência de acusação. O processo estava sem movimentação, por causa do recurso, desde o fim do ano passado.

Além de requerer a absolvição sumária de Lessa, os advogados do acusado pediam também a exclusão das qualificadoras de “motivo torpe” e de “outro meio que dificultou a defesa da vítima”, em relação ao homicídio contra Marielle Franco, bem como a exclusão das qualificadoras de “garantir a impunidade de outro crime” e de “outro meio que dificultou a defesa da vítima”, no que se refere aos crimes praticados contra Anderson Gomes e contra Fernanda Chaves, sobrevivente do atentado.

Procurados, os advogados de Lessa não responderam se tentarão um agravo contra a decisão de Marcus Basílio.

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