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Carnaval de rua não poderá restringir participação em SP

A intenção do prefeito é impedir qualquer segregação nas festas que utilizem o espaço público

Carnaval: a São Paulo Negócios e a SPTuris vão elaborar um plano para a captação de recursos públicos e privados para viabilizar o carnaval (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 16h17.

São Paulo - Os blocos de carnaval de rua da cidade de São Paulo não poderão usar cordas ou vestimentas para restringir a participação nos eventos.

A norma foi definida em decreto do prefeito Fernando Haddad , publicado hoje (6) no Diário Oficial.

A intenção é impedir qualquer segregação nas festas que utilizem o espaço público.

“Tratando-se de ocupação temporária de bens públicos, nas manifestações do carnaval de rua não poderão ser utilizadas cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço que inibam a livre circulação do público”, diz o terceiro artigo do decreto.

O texto estabelece ainda a criação de uma comissão para articular diversos órgãos municipais na organização do carnaval de rua.

Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por exemplo, o mapeamento dos itinerários dos blocos, enquanto a Secretaria de Cultura deverá fazer a articulação entre os promotores das festas e os moradores das regiões que receberão os eventos.

A São Paulo Negócios e a São Paulo Turismo (SPTuris), empresas municipais, vão elaborar um plano para a captação de recursos públicos e privados para viabilizar o carnaval.

A SPTuris também ficou responsável por produzir um guia com todos os blocos da capital.

O regramento das festividades foi estabelecido porque, segundo a justificativa do decreto, o carnaval de rua tem importância “cultural, simbólica, econômica e turística” para a cidade.

Além da relevância “histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões da cidade”.

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A norma foi definida em decreto do prefeito Fernando Haddad , publicado hoje (6) no Diário Oficial.

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“Tratando-se de ocupação temporária de bens públicos, nas manifestações do carnaval de rua não poderão ser utilizadas cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço que inibam a livre circulação do público”, diz o terceiro artigo do decreto.

O texto estabelece ainda a criação de uma comissão para articular diversos órgãos municipais na organização do carnaval de rua.

Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por exemplo, o mapeamento dos itinerários dos blocos, enquanto a Secretaria de Cultura deverá fazer a articulação entre os promotores das festas e os moradores das regiões que receberão os eventos.

A São Paulo Negócios e a São Paulo Turismo (SPTuris), empresas municipais, vão elaborar um plano para a captação de recursos públicos e privados para viabilizar o carnaval.

A SPTuris também ficou responsável por produzir um guia com todos os blocos da capital.

O regramento das festividades foi estabelecido porque, segundo a justificativa do decreto, o carnaval de rua tem importância “cultural, simbólica, econômica e turística” para a cidade.

Além da relevância “histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões da cidade”.

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