Carnaval de rua não poderá restringir participação em SP
A intenção do prefeito é impedir qualquer segregação nas festas que utilizem o espaço público
Da Redação
Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 16h17.
São Paulo - Os blocos de carnaval de rua da cidade de São Paulo não poderão usar cordas ou vestimentas para restringir a participação nos eventos.
A norma foi definida em decreto do prefeito Fernando Haddad , publicado hoje (6) no Diário Oficial.
A intenção é impedir qualquer segregação nas festas que utilizem o espaço público.
“Tratando-se de ocupação temporária de bens públicos, nas manifestações do carnaval de rua não poderão ser utilizadas cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço que inibam a livre circulação do público”, diz o terceiro artigo do decreto.
O texto estabelece ainda a criação de uma comissão para articular diversos órgãos municipais na organização do carnaval de rua.
Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por exemplo, o mapeamento dos itinerários dos blocos, enquanto a Secretaria de Cultura deverá fazer a articulação entre os promotores das festas e os moradores das regiões que receberão os eventos.
A São Paulo Negócios e a São Paulo Turismo (SPTuris), empresas municipais, vão elaborar um plano para a captação de recursos públicos e privados para viabilizar o carnaval.
A SPTuris também ficou responsável por produzir um guia com todos os blocos da capital.
O regramento das festividades foi estabelecido porque, segundo a justificativa do decreto, o carnaval de rua tem importância “cultural, simbólica, econômica e turística” para a cidade.
Além da relevância “histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões da cidade”.
São Paulo - Os blocos de carnaval de rua da cidade de São Paulo não poderão usar cordas ou vestimentas para restringir a participação nos eventos.
A norma foi definida em decreto do prefeito Fernando Haddad , publicado hoje (6) no Diário Oficial.
A intenção é impedir qualquer segregação nas festas que utilizem o espaço público.
“Tratando-se de ocupação temporária de bens públicos, nas manifestações do carnaval de rua não poderão ser utilizadas cordas, correntes, grades e outros meios de segregação do espaço que inibam a livre circulação do público”, diz o terceiro artigo do decreto.
O texto estabelece ainda a criação de uma comissão para articular diversos órgãos municipais na organização do carnaval de rua.
Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por exemplo, o mapeamento dos itinerários dos blocos, enquanto a Secretaria de Cultura deverá fazer a articulação entre os promotores das festas e os moradores das regiões que receberão os eventos.
A São Paulo Negócios e a São Paulo Turismo (SPTuris), empresas municipais, vão elaborar um plano para a captação de recursos públicos e privados para viabilizar o carnaval.
A SPTuris também ficou responsável por produzir um guia com todos os blocos da capital.
O regramento das festividades foi estabelecido porque, segundo a justificativa do decreto, o carnaval de rua tem importância “cultural, simbólica, econômica e turística” para a cidade.
Além da relevância “histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões da cidade”.