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Cármen Lúcia manda Justiça soltar presos após condenação em 2ª instância

De acordo com a decisão, o TRF-4 deve cumprir o entendimento do STF que anulou a autorização da execução antecipada da pena e permitiu a soltura de Lula

Cármen Lúcia: determinação da ministra do Supremo é válida exclusivamente ao TRF-4, responsável por condenações da Lava Jato do Paraná (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Cármen Lúcia: determinação da ministra do Supremo é válida exclusivamente ao TRF-4, responsável por condenações da Lava Jato do Paraná (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de novembro de 2019 às 18h42.

Última atualização em 22 de novembro de 2019 às 19h05.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou nesta sexta-feira (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF-4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu a ministra.

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

O entendimento do STF usado pela ministra em sua decisão foi o mesmo que permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros presos condenados na Lava Jato.

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