Brasil

Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal

Informação foi divulgada pela assessoria da presidência da Câmara. Na sexta, 12, porém, o STF formou maioria para cassar a deputada detida na Itália

Com a renúncia, a vaga deixada pela deputada será ocupada por Adilson Barroso (PL-SP) (Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Com a renúncia, a vaga deixada pela deputada será ocupada por Adilson Barroso (PL-SP) (Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Publicado em 14 de dezembro de 2025 às 15h41.

Última atualização em 14 de dezembro de 2025 às 15h55.

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) entregou neste domingo, 14, uma carta à Câmara dos Deputados renunciando ao mandato parlamentar. A informação foi confirmada pela assessoria da presidência da Casa.

Em nota, a Câmara declarou que Zambelli comunicou oficialmente sua decisão à Secretaria-Geral da Mesa na data de hoje.

Com a renúncia, a vaga deixada pela deputada será ocupada pelo suplente mais votado do Partido Liberal em São Paulo, Adilson Barroso (PL-SP).

Processo de cassação

A renúncia foi entregue neste domingo dois dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para cassar o mandato e todos os direitos políticos da deputada.

Como mostrou a EXAME, o terceiro voto ficou com o ministro Flávio Dino, que seguiu o relator, Alexandre de Moraes e votou pela anulação da decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou na quarta, 10, a cassação do mandato.

Na ocasião, a proposta de cassação recebeu 227 votos a favor, 110 contra e 10 abstenções, ficando aquém dos 257 votos necessários para aprovar a medida. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra Zambelli foi arquivada.

A ex-deputada foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualmente encontra-se desde julho presa na Itália, aguardando extradição. A decisão foi tomada com base em jurisprudência do STF, que havia considerado a perda de mandato como consequência de uma condenação definitiva.

No voto de Moraes, o magistrado citou a decisão recente da ex-ministra Rosa Weber, que impõe que qualquer "condenação ora imposta implica perda automática do mandato parlamentar, independentemente de manifestação do Plenário da Câmara dos Deputados".

O magistrado também determinou a posse imediata do suplente Adilson Barroso.

Conflito entre Câmara e Judiciário

Segundo Moraes, a decisão da Câmara, que rejeitou a cassação do mandato da deputada por não atingir o quórum constitucional de 257 votos, ocorreu em clara violação à Constituição Federal. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”, afirmou o ministro.

O ministro também destacou que a votação realizada pela Câmara afrontou precedentes consolidados do Supremo. Desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, em 2012, a Corte firmou entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou, contudo, que dará posse ao suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP).

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Câmara dos Deputados

Mais de Brasil

Aldo Rebelo lança pré-candidatura à Presidência em janeiro

Ciclone extratropical deixa Sul do Brasil em alerta neste fim de semana

Lula nomeia ministro interino da Justiça após saída de Lewandowski

Congresso analisará 70 vetos de Lula na fila, incluindo dosimetria