Com a renúncia, a vaga deixada pela deputada será ocupada por Adilson Barroso (PL-SP) (Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
Repórter
Publicado em 14 de dezembro de 2025 às 15h41.
Última atualização em 14 de dezembro de 2025 às 15h55.
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) entregou neste domingo, 14, uma carta à Câmara dos Deputados renunciando ao mandato parlamentar. A informação foi confirmada pela assessoria da presidência da Casa.
Em nota, a Câmara declarou que Zambelli comunicou oficialmente sua decisão à Secretaria-Geral da Mesa na data de hoje.
Com a renúncia, a vaga deixada pela deputada será ocupada pelo suplente mais votado do Partido Liberal em São Paulo, Adilson Barroso (PL-SP).
A renúncia foi entregue neste domingo dois dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para cassar o mandato e todos os direitos políticos da deputada.
Como mostrou a EXAME, o terceiro voto ficou com o ministro Flávio Dino, que seguiu o relator, Alexandre de Moraes e votou pela anulação da decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou na quarta, 10, a cassação do mandato.
Na ocasião, a proposta de cassação recebeu 227 votos a favor, 110 contra e 10 abstenções, ficando aquém dos 257 votos necessários para aprovar a medida. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra Zambelli foi arquivada.
A ex-deputada foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualmente encontra-se desde julho presa na Itália, aguardando extradição. A decisão foi tomada com base em jurisprudência do STF, que havia considerado a perda de mandato como consequência de uma condenação definitiva.
No voto de Moraes, o magistrado citou a decisão recente da ex-ministra Rosa Weber, que impõe que qualquer "condenação ora imposta implica perda automática do mandato parlamentar, independentemente de manifestação do Plenário da Câmara dos Deputados".
O magistrado também determinou a posse imediata do suplente Adilson Barroso.
Segundo Moraes, a decisão da Câmara, que rejeitou a cassação do mandato da deputada por não atingir o quórum constitucional de 257 votos, ocorreu em clara violação à Constituição Federal. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”, afirmou o ministro.
O ministro também destacou que a votação realizada pela Câmara afrontou precedentes consolidados do Supremo. Desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, em 2012, a Corte firmou entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou, contudo, que dará posse ao suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP).