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Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal

Informação foi divulgada pela assessoria da presidência da Câmara. Na sexta, 12, porém, o STF formou maioria para cassar a deputada detida na Itália

Com a renúncia, a vaga deixada pela deputada será ocupada por Adilson Barroso (PL-SP) (Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Com a renúncia, a vaga deixada pela deputada será ocupada por Adilson Barroso (PL-SP) (Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Publicado em 14 de dezembro de 2025 às 15h41.

Última atualização em 14 de dezembro de 2025 às 15h55.

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) entregou neste domingo, 14, uma carta à Câmara dos Deputados renunciando ao mandato parlamentar. A informação foi confirmada pela assessoria da presidência da Casa.

Em nota, a Câmara declarou que Zambelli comunicou oficialmente sua decisão à Secretaria-Geral da Mesa na data de hoje.

Com a renúncia, a vaga deixada pela deputada será ocupada pelo suplente mais votado do Partido Liberal em São Paulo, Adilson Barroso (PL-SP).

Processo de cassação

A renúncia foi entregue neste domingo dois dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para cassar o mandato e todos os direitos políticos da deputada.

Como mostrou a EXAME, o terceiro voto ficou com o ministro Flávio Dino, que seguiu o relator, Alexandre de Moraes e votou pela anulação da decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou na quarta, 10, a cassação do mandato.

Na ocasião, a proposta de cassação recebeu 227 votos a favor, 110 contra e 10 abstenções, ficando aquém dos 257 votos necessários para aprovar a medida. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra Zambelli foi arquivada.

A ex-deputada foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por envolvimento na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualmente encontra-se desde julho presa na Itália, aguardando extradição. A decisão foi tomada com base em jurisprudência do STF, que havia considerado a perda de mandato como consequência de uma condenação definitiva.

No voto de Moraes, o magistrado citou a decisão recente da ex-ministra Rosa Weber, que impõe que qualquer "condenação ora imposta implica perda automática do mandato parlamentar, independentemente de manifestação do Plenário da Câmara dos Deputados".

O magistrado também determinou a posse imediata do suplente Adilson Barroso.

Conflito entre Câmara e Judiciário

Segundo Moraes, a decisão da Câmara, que rejeitou a cassação do mandato da deputada por não atingir o quórum constitucional de 257 votos, ocorreu em clara violação à Constituição Federal. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”, afirmou o ministro.

O ministro também destacou que a votação realizada pela Câmara afrontou precedentes consolidados do Supremo. Desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, em 2012, a Corte firmou entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou, contudo, que dará posse ao suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP).

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