Candidatos podem ser impedidos de vincular nome a autarquias
Até o momento, o órgão mais mencionado é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 93 registros
Da Redação
Publicado em 23 de julho de 2012 às 13h58.
Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer à Justiça hoje (23) para impedir que candidatos a vereadores e prefeitos disputem as eleições municipais de outubro associando seus nomes aos de autarquias e fundações públicas federais. A finalidade é evitar o registro de nomes compostos como “Fulano do INSS”, conforme o exemplo de um candidato a vereador da cidade de Boituva, no interior de São Paulo. Em nota divulgada nesta segunda-feira, a AGU, órgão que representa judicialmente a União, informa já ter identificado 210 casos de registros indevidos, número que ainda pode aumentar.
Até o momento, o órgão mais mencionado é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 93 registros. Em seguida vem a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com 32 casos, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aparece com 23, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), com 17, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais Renováveis (Ibama), com 12 menções. Os nomes de universidades federais foram usados indevidamente 15 vezes.
Segundo a AGU, a Constituição Federal e a legislação eleitoral proíbem que os candidatos usem o nome, símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes a de entidades públicas em suas campanhas eleitorais. A medida é uma forma de preservar as entidades públicas e evitar que os políticos se beneficiem com o uso dos nomes de órgãos responsáveis por administrar políticas públicas em prol do eleitorado. A penalidade para o descumprimento é detenção de seis meses ou prestação de serviços comunitários.
Na avaliação do sociólogo José Antonio Lavareda, especialista em marketing eleitoral, a medida é oportuna, embora indique outros problemas do sistema eleitoral brasileiro. “Para saber se a utilização do nome do órgão público é eficaz nós precisaríamos conhecer a origem do candidato. Se ele reside em uma área em que o órgão público tem uma atuação relevante, positiva, essa estratégia talvez faça sentido”, disse Lavareda à Agência Brasil.
“A medida da AGU é importante porque coíbe o uso indevido do nome do órgão público, mas é também mais uma demonstração do absurdo de nossas legislação eleitoral, que permite que alguns candidatos associem seus nomes ao de políticos populares ou que ocupam cargos públicos, como o ex-presidente [da República Luiz Inácio Lula da Silva] ou da presidenta Dilma, entre outros. E, nesses casos, não há o que possa ser feito”, completou o sociólogo.
Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer à Justiça hoje (23) para impedir que candidatos a vereadores e prefeitos disputem as eleições municipais de outubro associando seus nomes aos de autarquias e fundações públicas federais. A finalidade é evitar o registro de nomes compostos como “Fulano do INSS”, conforme o exemplo de um candidato a vereador da cidade de Boituva, no interior de São Paulo. Em nota divulgada nesta segunda-feira, a AGU, órgão que representa judicialmente a União, informa já ter identificado 210 casos de registros indevidos, número que ainda pode aumentar.
Até o momento, o órgão mais mencionado é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 93 registros. Em seguida vem a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com 32 casos, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aparece com 23, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), com 17, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais Renováveis (Ibama), com 12 menções. Os nomes de universidades federais foram usados indevidamente 15 vezes.
Segundo a AGU, a Constituição Federal e a legislação eleitoral proíbem que os candidatos usem o nome, símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes a de entidades públicas em suas campanhas eleitorais. A medida é uma forma de preservar as entidades públicas e evitar que os políticos se beneficiem com o uso dos nomes de órgãos responsáveis por administrar políticas públicas em prol do eleitorado. A penalidade para o descumprimento é detenção de seis meses ou prestação de serviços comunitários.
Na avaliação do sociólogo José Antonio Lavareda, especialista em marketing eleitoral, a medida é oportuna, embora indique outros problemas do sistema eleitoral brasileiro. “Para saber se a utilização do nome do órgão público é eficaz nós precisaríamos conhecer a origem do candidato. Se ele reside em uma área em que o órgão público tem uma atuação relevante, positiva, essa estratégia talvez faça sentido”, disse Lavareda à Agência Brasil.
“A medida da AGU é importante porque coíbe o uso indevido do nome do órgão público, mas é também mais uma demonstração do absurdo de nossas legislação eleitoral, que permite que alguns candidatos associem seus nomes ao de políticos populares ou que ocupam cargos públicos, como o ex-presidente [da República Luiz Inácio Lula da Silva] ou da presidenta Dilma, entre outros. E, nesses casos, não há o que possa ser feito”, completou o sociólogo.