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Câmara pode votar MP sobre suspensão de contratos de trabalho na pandemia

Privatização de Correios e reformulação de cargos no serviço público também estão na pauta da Câmara desta quarta-feira, 4

LDO: Com a aprovação do texto, o próximo passo será a votação no plenário do Congresso antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

LDO: Com a aprovação do texto, o próximo passo será a votação no plenário do Congresso antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

FS

Fabiane Stefano

Publicado em 4 de agosto de 2021 às 06h00.

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira, 4, a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 13h55.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

Já o texto do relator estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Está previsto ainda o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Correios
Na pauta do Plenário consta ainda o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais, permite a transformação dos Correios em empresa de economia mista e remete a regulação do setor à Anatel.

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que detém o monopólio de vários serviços.

"A matéria está bem madura e deverá contar com aprovação do Congresso", disse o deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), relator do projeto de lei, à EXAME. 

Segundo o projeto, o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a estatal por mais cinco anos e poderá ser restringido pelo Executivo.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

Esse grupo é chamado serviço postal universal e a sua universalização, quando prestada pela ECT, ficará condicionada ao Orçamento disponível da União para as estatais, já que são serviços postais de baixo rendimento compensados pelo lucro da empresa com outras operações agora liberadas à concorrência.

Segundo Cutrim, se o projeto não votado na quarta-feira, 4, ele será apreciado pelo plenário no dia seguinte, na quinta-feira, 5.

Cargos no Executivo
Outra MP em pauta é a 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Executivo, autarquias e fundações.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.

As Funções Comissionadas Executivas (FCE) criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo, as funções comissionadas técnicas e as funções gratificadas.

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