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Câmara muda programa que prevê verba para educação infantil

O programa prevê a transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal para a educação infantil

Ensino público: entre as alterações previstas, está a inclusão no programa de crianças de zero a 48 meses contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além daquelas que participam do Programa Bolsa Família (Antonio Cruz/ Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2016 às 17h26.

Brasília - Os deputados aprovaram, em sessão realizada nesta terça-feira, 13, no plenário da Câmara, Medida Provisória que modifica as regras do programa Brasil Carinhoso, criado no primeiro governo Dilma .

O programa prevê a transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal para a educação infantil.

De acordo com o texto aprovado, entre as alterações previstas, está a inclusão no programa de crianças de zero a 48 meses contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além daquelas que participam do Programa Bolsa Família.

O texto proposto pelo relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), também prevê que o valor da transferência de recursos não mais corresponderá necessariamente a 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil no âmbito do Fundeb.

O valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação.

De acordo com a MP, o município que cumprir a meta anual também terá direito a apoio financeiro suplementar de no mínimo 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil.

Se a meta não for atingida, esse repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. As novas regras entram em vigor a partir de 2018.

"É meritório contemplar as crianças beneficiárias do BPC na lei, ante sua condição de vulnerabilidade, por serem pessoas com deficiência pertencentes a famílias carentes, e tendo em vista as dificuldades que o sistema de ensino possui para incluí-las na educação infantil", diz o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

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De acordo com o texto aprovado, entre as alterações previstas, está a inclusão no programa de crianças de zero a 48 meses contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além daquelas que participam do Programa Bolsa Família.

O texto proposto pelo relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), também prevê que o valor da transferência de recursos não mais corresponderá necessariamente a 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil no âmbito do Fundeb.

O valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação.

De acordo com a MP, o município que cumprir a meta anual também terá direito a apoio financeiro suplementar de no mínimo 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil.

Se a meta não for atingida, esse repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. As novas regras entram em vigor a partir de 2018.

"É meritório contemplar as crianças beneficiárias do BPC na lei, ante sua condição de vulnerabilidade, por serem pessoas com deficiência pertencentes a famílias carentes, e tendo em vista as dificuldades que o sistema de ensino possui para incluí-las na educação infantil", diz o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

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