Câmara dos Deputados (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
Agência de notícias
Publicado em 4 de novembro de 2024 às 07h36.
Última atualização em 4 de novembro de 2024 às 07h37.
Está na pauta de votação da Câmara dos Deputados desta segunda-feira, 4, a urgência e o mérito do projeto de lei sobre emendas parlamentares apresentado pelo deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA). Com aval do governo, Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF), o texto estabelece limites para os repasses e tenta resolver o impasse em torno dos recursos, que estão bloqueados.
Em semana mais curta em função de reunião de presidentes de parlamentos do G20, a Câmara fará sessões apenas na segunda e na terça-feira. Por isso, a previsão é votar o projeto no início da semana.
Ainda não há sugestões de modificações apresentadas por outros deputados ao texto, porém, o deputado Zé Vitor (PL-MG) deve protocolar uma outra proposta. Na oposição, há críticas de que o projeto de Pereira Junior é “muito governista”.
O texto do deputado petista estabelece prioridade de repasse para obras estruturantes, coloca o limite de emendas de bancada em oito indicações e estabelece limite de crescimento das emendas parlamentares com base nos projetos de lei orçamentária anual.
De acordo com o texto, para o exercício de 2025, o limite será fixado no montante já previsto na Constituição (atrelado à receita corrente líquida), mais R$ 11,5 bilhões para emendas de comissão. Já para 2026, a correção deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que é a inflação mais uma variação que pode chegar a 2,5%.
Um dos principais pontos de questionamento do STF, as emendas de comissão seguem sem a obrigatoriedade de tornar público qual parlamentar foi o autor daquela indicação. Pela proposta, cada comissão receberá os pedidos de indicação dos líderes partidários e, na sequência, elas serão votadas pela comissão pertinente. Essa é a única modalidade que não é impositiva, ou seja, o governo não tem obrigação de pagar.
O texto prevê que essa modalidade de emenda deverá identificar “de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas”.
A destinação para ações e serviços públicos de saúde será de no mínimo 50%, observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
É nessa categoria em que os parlamentares podem fazer o uso da “emenda pix”, a transferência especial que cai direto no caixa dos municípios. Pelo projeto, o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.
Na categoria Pix, os recursos ficam sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União. O beneficiário (estados e municípios) deverá indicar, no Transferegov.br ou sistema que vier a substituí-lo, a agência bancária e conta corrente específica em que serão depositados os recursos, para que seja realizado o depósito e permitida a movimentação do conjunto dos recursos.
O beneficiário terá ainda de comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao TCU, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e cronograma de execução, do que dará ampla publicidade.
O projeto propõe que as emendas de bancada estadual se destinem apenas a "projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada". A definição atende ao que foi determinado por Dino.